Tribunal ratifica liminar que declarou abusividade da greve de trabalhadores na Refap

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ratificou, nesta segunda-feira (6), a liminar que reconheceu a abusividade da greve dos trabalhadores terceirizados da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), em Canoas. A decisão confirmada pelo colegiado foi emitida sexta-feira (3) pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Martins Costa. Ela determina o retorno imediato dos trabalhadores às atividades na refinaria, sob pena de multa diária de R$ 200 por grevista, a ser dividida entre o próprio empregado e o sindicato da categoria.

Os trabalhadores atuam na parada para manutenção da Refap. Uma proposta de acordo chegou a ser encaminhada em audiência de sete horas de duração na última quinta-feira (2), na sede do TRT-4. Empresas, sindicatos e a Comissão de Negociação de Greve alinhavaram uma proposta que contempla reajuste do vale-alimentação e do abono pago ao final dos contratos. Para quem vem de fora do Rio Grande do Sul, foram acertados valores para ajuda de custo com hospedagem e pagamento de passagens de ida e volta. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelos trabalhadores em assembleia.

Diante do impasse, o vice-presidente do TRT-4 analisou pedido liminar feito pelas empresas Estrutural, Manserv, Estel e Engevale, para declaração de abusividade do movimento grevista. Segundo Martins Costa, a pauta de reivindicações que originou a greve não passou, ao menos em um primeiro momento, pelo crivo das lideranças sindicais, surgindo de forma independente, em meio a um determinado grupo de trabalhadores, sem deliberação da categoria como um todo.

O desembargador também destaca que os grevistas desconsideraram os acordos coletivos firmados pela categoria com as empregadoras. Conforme o magistrado, a atitude é reprovada pelo artigo 14 da Lei n° 7.783/1989 (Lei de Greve), o qual prevê que “Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho”.

Para o vice-presidente, o movimento também assume contornos abusivos ao “desprezar, sem justificação conhecida e razoável, o resultado obtido em mesa de negociação, ao longo de sete horas, durante a audiência realizada ontem, que, como dito no relatório, contou com participação ativa de todos os atores sociais envolvidos”.

Diante desses argumentos, e considerando o prejuízo que poderá haver à comunidade em caso de desabastecimento de combustível se as atividades de manutenção na Refap não forem retomadas, o magistrado deferiu parcialmente o pedido liminar das empresas – entendimento agora confirmado pela SDC.

A decisão do colegiado foi por maioria de votos. Os desembargadores Ana Luiza Kruse e Cláudio Cassou Barbosa apresentaram voto divergente, entendendo não ser necessário ratificar a liminar neste momento. Os desembargadores Luiz Alberto de Vargas, Vania Cunha Mattos, Clóvis Schuch Santos, Rejane Pedra e Laís Nicotti votaram pela ratificação da decisão do vice-presidente.

Os trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Porto Alegre (STICC) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Canoas e Nova Santa Rita (STIMMEC).

TRT4

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