Tribunal reconhece fraude à cota de gênero em Belém (PA) nas Eleições 2020

Fraude foi cometida pelo PSD no lançamento de duas candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador

Por maioria de votos nesta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador em Belém (PA) nas Eleições de 2020.

Os ministros decidiram cassar os mandatos dos candidatos ao cargo de vereador, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do diretório municipal do PSD de Belém, nas Eleições de 2020. Também anularam a votação obtida pelo partido e ordenaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, determinaram o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão. A decisão da maioria seguiu a linha de voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia apontou que duas candidatas do PSD a vereadoras tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo.

Além disso, a ministra citou que as justificativas apresentadas para a desistência tácita de ambas, citadas na decisão do TRE do Pará, somente reforçam a ausência de real intenção de candidatura. “Não se pode fazer de conta que se está cumprindo a lei, porque lei não é aviso, sugestão e nem proposta. É uma norma para ser cumprida para que tenhamos um estado democrático. Nós, mulheres, queremos que isso se cumpra com a nossa participação efetiva, eficaz, correta e republicana que não se comprova nesse caso, na minha compreensão”, afirmou Cármen Lúcia.

Durante o voto, a magistrada destacou que todos os cidadãos brasileiros querem uma República na qual a lei seja conferida e que haja uma possibilidade de avanços iguais para homens e mulheres, sem favores e sem privilégios.

Entenda o caso

Os diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e do União Brasil (União) ajuizaram ação de impugnação de mandato eletivo de Zezinha da Silva e Rayanne dos Santos, alegando fraude à cota de gênero no DRAP do diretório municipal do PSD para o cargo de vereador no município de Belém.

Alegaram que ambas foram lançadas candidatas de modo fictício, apenas para atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral. O Regional paraense considerou que as provas não eram robustas o suficiente para demonstração da fraude.

MM/EM

Processo relacionado: Agr no Respe 0600001-02.2021.6.14.0098

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Novembro/tse-reconhece-fraude-a-cota-de-genero-em-belem-pa-nas-eleicoes-2020

TSE

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