A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou trio pelos crimes de latrocínio tentado e de corrupção de menores. A decisão fixou a pena de 14 anos e 4 meses de reclusão, a dois dos réus; e a pena de 15 anos e 2 meses de reclusão ao outro acusado.
De acordo com o Ministério Público, um rapaz aguardava a chegada do seu irmão no Taguaparque, em Taguatinga/DF, quando um dos acusados, acompanhado de um adolescente, subtraiu o celular da vítima, enquanto outros dois davam cobertura. Quando o irmão da vítima chegou ao local, correu em direção dos réus, a fim de reaver o aparelho do irmão. Nesse momento, foi agredido com faca e não morreu por motivos alheios à vontade dos agentes. A denúncia ainda detalha que a vítima conseguiu tomar a faca de um dos acusados e passou a golpeá-los em legítima defesa.
O Ministério Público pediu a condenação pelo crime de latrocínio tentado. Já a defesa dos acusados defendeu que não houve crime de latrocínio, bem como solicitou a absolvição dos réus por insuficiência de provas, sob o argumento de que existiam dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime.
Ao julgar os recursos, a Turma pontuou que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas “de forma satisfatória”, especialmente em razão dos relatos das testemunhados que foram confirmados pelo depoimento dos policiais. O colegiado concluiu que, apesar de os réus atribuírem a responsabilidade do crime ao menor de idade, os depoimentos são “coesos, harmônicos e aptos a embasar suas condenações”.
A decisão foi unânime.
Processo: 0717094-87.2020.8.07.0020.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/trio-e-condenado-por-latrocinio-tentado-e-corrupcao-de-menores-em-taguatinga
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