Decisão da 1ª VT de Maceió apontou fraude à execução em transferências realizadas em 2023
A 1ª Vara do Trabalho de Maceió determinou o bloqueio de bens das duas filhas do ex-senador Fernando Affonso Collor de Mello até o limite de R$ 649.643,78 para cada uma. A medida foi adotada no âmbito do cumprimento provisório de sentença movido por um ex-empregado da TV Gazeta de Alagoas Ltda., em recuperação judicial.
A decisão, proferida em 18 de agosto de 2025, teve como fundamento a constatação de que Collor teria realizado transferências financeiras vultosas para as herdeiras em 2023, quando já figurava como executado em diversas ações trabalhistas. Para a juíza Sarah Vanessa Paixão, responsável pelo caso, tais doações configuram fraude à execução, uma vez que esvaziariam o patrimônio do devedor em prejuízo ao credor.
O bloqueio foi realizado por meio do sistema Sisbajud, com inclusão de indisponibilidade de bens no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A magistrada ressaltou que a medida tem caráter cautelar e não implica perda definitiva dos valores, que poderão ser devolvidos caso não se confirme a responsabilização das herdeiras
Em 3 de setembro de 2025, o juízo também determinou a retirada do sigilo da decisão que autorizou o bloqueio, garantindo acesso integral aos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi comunicada em informações prestadas ao TRT/AL no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelas sucessoras do executado, que alegaram não terem sido previamente citadas para integrar o processo
O processo segue em tramitação e aguarda o julgamento do mandado de segurança.
https://site.trt19.jus.br/noticia/trt-al-determina-bloqueio-de-bens-de-herdeiras-de-collor-em-processo-trabalhista
TRT19