TRT/AL reconhece vínculo empregatício de trabalhador que atuava no setor imobiliário

Relatora destacou que decisões do STF sobre “pejotização” não impedem o reconhecimento do vínculo se comprovados os elementos da relação de emprego.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por maioria, manter a decisão da 5ª Vara do Trabalha de Maceió, que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador que atuava no setor imobiliário, determinando a anotação da CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
A empresa reclamada sustentou que o ex-empregado atuava como parceiro comercial autônomo, com CNPJ ativo, e que podia inclusive prestar serviços para outras empresas. Contudo, de acordo com a relatora do caso, desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, os depoimentos das testemunhas demonstraram que a prestação dos serviços se dava de forma habitual, pessoal, com subordinação e mediante o pagamento de salário, o que caracteriza o vínculo de emprego.
O reclamante atuava como captador de clientes para um empreendimento imobiliário e trabalhava com horários fixos, estava submetido a controle por parte de um líder e poderia sofrer punição em caso de faltas/atrasos.
Ao analisar o caso, a desembargadora ressaltou que as decisões do STF sobre “pejotização” não impedem o reconhecimento do vínculo pela Justiça do Trabalho, desde que comprovados os elementos da relação de emprego, o que ocorreu nessa situação. “No presente caso, a análise fático-probatória evidenciou a presença inequívoca de subordinação jurídica, controle de jornada, ausência de autonomia e cumprimento de ordens hierárquicas – elementos estes que afastam a alegação de relação meramente civil ou de parceria comercial”, pontuou a magistrada.
Processo: 0001204-74.2024.5.19.0005.
https://site.trt19.jus.br/noticia/trtal-reconhece-vinculo-empregaticio-de-trabalhador-que-atuava-no-setor-imobiliario
TRT19

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