TRT-GO reconhece incapacidade parcial permanente de mecânico que sofreu acidente ao consertar caminhão

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma construtora com sede em Mara Rosa (GO) a indenizar em R$ 300 mil, por danos materiais, um mecânico que sofreu acidente de trabalho ao ser atingido na cabeça por uma barra de ferro durante a manutenção de um caminhão. O colegiado reconheceu a incapacidade permanente parcial do trabalhador e também aumentou os valores das indenizações por dano moral e estético para R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
Entenda o caso
O acidente aconteceu em agosto de 2023 enquanto o trabalhador realizava a manutenção de um caminhão no pátio da empresa, em Mara Rosa (GO), e a barra de ferro desprendeu-se da talha (equipamento usado para erguer cargas) e caiu sobre sua cabeça. O acidente resultou em lesões no crânio e na face, deixando sequelas permanentes, como dor crônica, dificuldades visuais, déficit de equilíbrio e cicatrizes visíveis na região nasal e ao redor dos olhos, conforme laudos juntados no processo.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Uruaçu havia reconhecido o acidente e fixado indenização por danos morais e estéticos, mas negou o pedido de pensão mensal. A sentença baseou-se principalmente em laudos ortopédico e oftalmológico, que indicaram que o trabalhador não ficou incapacitado de forma permanente e poderia exercer outras atividades.
Inconformado, o mecânico recorreu ao TRT-GO alegando que a perícia feita por um neurologista, especialista nas lesões de crânio e face, comprovou que ele teve redução de 30% em sua capacidade de trabalho, apontando as sequelas e a extensão do dano. Para ele é devido o pensionamento vitalício, com o pagamento em parcela única. Além disso, requereu a majoração das indenizações por dano moral e estético, arbitradas em R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente.
Reforma da sentença
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Pimenta, destacou que a perícia médica neurológica assume posição de destaque entre as provas, por ter sido feita por profissional com formação na área específica afetada pelo acidente. Segundo ele, embora as demais perícias atestem a capacidade laborativa do obreiro, elas não foram realizadas por especialista na questão, que é basicamente neurológica, mas apenas sob o enfoque das especialidades oftalmológica e ortopédica, “não prejudicando as conclusões transcritas pelo neurologista”. Ele destacou trechos da perícia que concluíram que houve redução de 30% na capacidade laboral, limitando a prática de atividades pesadas, que aumentam a pressão intracraniana, tendo em vista que o mecânico possui dor crônica e déficit de sensibilidade em face.
Com base no laudo neurológico, Paulo Pimenta decidiu fixar em 20% a perda parcial definitiva da capacidade de trabalho, conforme limitação da petição inicial do trabalhador. “Assim, considerando o valor da pensão mensal ora ajustado (20% de R$ 3.750,20 = R$ 750,04), o termo inicial (data do acidente, 28/08/2023) e a expectativa de vida do autor (75 anos), condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensionamento em R$ 300 mil”, concluiu o desembargador.
Dano moral e estético
O relator também decidiu aumentar as indenizações por dano moral e estético para R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, considerando a extensão do dano e a parcial incapacidade de trabalho do mecânico. “Sem olvidar que essa indenização deve possuir caráter pedagógico e dissuasório, não ensejando, por irrisória, o denominado ilícito lucrativo, quando a desproporcionalidade torna mais atraente ao ofensor a manutenção da conduta em vez de adequá-la”, ressaltou.
Ele também explicou que, embora o dano estético seja uma espécie do gênero dano moral, é admitida no direito a cumulação de ambos, ainda que decorrentes do mesmo fato. “Isso porque o dano moral impõe indenização compensatória da dor e do constrangimento moral sofrido pela vítima, ao passo que o dano estético é a lesão ao corpo humano que causa mudança na estrutura morfológica do indivíduo, provocando, ainda, sentimento de repulsa tanto pelo lesado quanto pela sociedade”, afirmou o relator ao destacar que as fotos anexadas ao laudo pericial demonstram cicatriz discreta, mas com alteração perceptível na face do mecânico. A decisão foi unânime.
PROCESSO TRT – ROT-0010967-23.2024.5.18.0201.
https://www.trt18.jus.br/portal/trt-go-reconhece-incapacidade-parcial-permanente-de-mecanico-que-sofreu-acidente-ao-consertar-caminhao/
TRT18

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