TRT-PB toma decisão sobre função de vigilante na cota de aprendizagem

Tribunal considera a atividade incompatível com o contrato de aprendizagem e alinha entendimento às sinalizações do STF
Uma decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) isentou a Emvipol Empresa de Vigilância Potiguar Ltda. do cômputo da função de vigilante no cálculo da cota obrigatória para a contratação de aprendizes. A medida reverteu a sentença de primeira instância e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT-PB) na Ação Civil Pública.
Ao analisar o recurso ordinário da empresa, o relator, desembargador Wolney Cordeiro, promoveu o controle difuso de constitucionalidade do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão adotou uma “interpretação conforme a Constituição sem redução de texto” para alinhar o dispositivo legal ao princípio da proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem (artigo 227 da CF).
A fundamentação destacou que a atividade de segurança e escolta armada envolve alto risco, manuseio de armamento bélico e potencial confronto. Tais fatores tornam a função incompatível com a finalidade essencialmente pedagógica e de formação segura do contrato de aprendizagem.
Ainda que a tese contrarie o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que inclui a categoria na base de cálculo das cotas, o Pleno do TRT-PB fundamentou sua decisão jurisprudencial na sinalização dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7693.
Nos votos proferidos nessa ADI, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino indicam a necessidade de excluir o cargo de vigilante das obrigações de cota, diante da incongruência com o Estatuto do Desarmamento, que restringe o porte e uso de armas, e dos limites de maturidade e desenvolvimento do jovem em formação.
O acórdão ressaltou que a decisão não exime as empresas de segurança do cumprimento da cota legal. O dever de contratar aprendizes permanece em relação a todos os demais postos de trabalho compatíveis com a formação profissional, como as funções operacionais e administrativas da empresa. Com o provimento do recurso, a condenação anterior ao pagamento de danos morais coletivos e multas também foi integralmente afastada.
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/trt-pb-toma-decisao-sobre-funcao-de-vigilante-na-cota-de-aprendizagem
TRT13

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