A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de réu pelo crime de latrocínio tentado praticado três vezes. Com isso, ele deverá cumprir a pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em junho de 2025, em Samambaia/DF. Na ocasião, o acusado e um comparsa abordaram três vítimas que estavam em carro parado perto de estabelecimento comercial. Durante o assalto, uma das vítimas foi agredida com coronhada e o veículo e outros bens foram levados. Um homem que tentou impedir a ação acabou atingido por disparo na cabeça e só sobreviveu porque recebeu socorro médico imediato.
No recurso, a defesa alegou que o reconhecimento pessoal feito na fase policial seria nulo, pois foi realizado em desacordo com o previsto na lei. Também sustentou insuficiência de provas, apontou supostas contradições nos depoimentos, afirmou haver álibi em favor do réu e disse que ele não teria condições de dirigir o carro roubado.
No recurso, o colegiado destacou que o reconhecimento do acusado foi devidamente documentado na investigação e confirmado pelas vítimas. A decisão também enfatizou que a autoria e a materialidade ficaram demonstradas por um conjunto robusto de provas, formado por depoimentos harmônicos das vítimas, registros policiais, laudos periciais e demais elementos colhidos no processo, o que afastou a tese de dúvida razoável.
A Turma ainda afastou o álibi apresentado e a versão de que o acusado não poderia ter conduzido o veículo, o que resultou na manutenção integral da sentença. “As teses defensivas, notadamente o álibi sustentado por testemunhas não compromissadas, mostram-se isoladas e insuficientes para infirmar o robusto conjunto probatório acusatório”, declarou o desembargador relator.
A decisão foi unânime.
Processo: 0709695-64.2025.8.07.0009
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/marco/turma-mantem-condenacao-de-homem-pela-pratica-de-latrocinio-tentado-em-samambaia
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