A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou um homem por extorsão e roubo praticados em Ceilândia. A decisão do colegiado fixou a pena de 18 anos de reclusão em regime fechado.
Em junho de 2024, o acusado na companhia de mais duas pessoas, abordaram um veículo onde estavam as vítimas e simularam que estavam portando arma de fogo. Na ocasião, exigiram que as vítimas desbloqueassem os celulares e realizassem transferências de valores em favor dos réus. Consta na denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que as vítimas ficaram em poder do acusado por aproximadamente 40 minutos, momento que em foram deixadas em uma estrada na cidade de Brazlândia. Após os fatos, a vítima ainda teve que negociar a entrega do próprio veículo com o réu.
O réu inconformado com a condenação recorreu da decisão. A defesa argumenta que as provas são frágeis e que a condenação foi baseada exclusivamente em reconhecimento que conteve vícios de procedimento. Sustenta que não há provas seguras de sua participação nos crimes descrito na denúncia.
Na decisão, o colegiado reconheceu que a materialidade e autoria dos crimes foram demonstradas pela investigação e destacou que a perícia realizada no veículo identificou a presença das impressões digitais do réu. Explica que, apesar de negar o crime, a versão do acusado “encontra-se isolada, diante das provas acostadas aos autos” e que “nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial valor probatório, principalmente quando aliada ao conjunto de provas produzido nos autos, conforme acima explicitado”, concluiu o desembargador relator do caso.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0720808-67.2024.8.07.0003.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/fevereiro/turma-mantem-condenacao-de-reu-por-roubo-e-extorsao-no-df
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