Turma Recursal confirma condenação de instituição financeira por falha que resultou em golpe do boleto falso

Na 196ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (21), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 12 processos. Entre os destaques, está o Processo nº 6050181-02.2024.8.03.0001, no qual o Órgão Colegiado manteve a condenação das empresas PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e Banco Seguro S.A. pela falha na prestação de serviços a uma consumidora que foi vítima de golpe após tentativa de pagamento adiantado de um empréstimo consignado.
A sentença proferida pelo juízo do 5º Juizado Especial da Zona Norte foi mantida, com acréscimo de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
O juiz relator Normandes Antônio de Sousa negou provimento ao recurso interposto pelas empresas associadas e manteve a sentença que as condenou. O magistrado reconheceu a geração de boleto com código de barras fraudado em ambiente eletrônico vinculado às empresas rés e cujo pagamento foi processado pela PagSeguro, beneficiária formal da operação.
Entenda o caso
A consumidora relatou que procurou o Banco Seguro com a intenção de pagar um empréstimo consignado, solicitou o boleto de quitação e efetuou o pagamento, via PagSeguro, antes do vencimento. Contudo, a operação financeira não foi efetivada e a instituição continuou a cobrar as prestações do empréstimo de forma irregular e abusiva.
As recorrentes alegaram que o caso se tratava de um acontecimento imprevisível e que a falha na prestação de serviços era inexistente. Entretanto, a análise das provas demonstrou que o golpe do boleto falso foi bem-sucedido devido à vulnerabilidade do sistema de pagamentos e à deficiência de atuação e providências tanto da PagSeguro quanto do emissor do boleto original, o Banco Seguro.
Decisão judicial
Na sentença proferida, a juíza substituta Alana Pedrosa, do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, reconheceu a validade do pagamento efetuado e a amortização do contrato de empréstimo consignado e condenou as rés a restituírem os valores pagos pela autora e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
A magistrada entendeu que a fraude ocorreu em razão de falha no sistema de segurança do banco e que não é possível atribuir culpa à consumidora. Reconheceu, ainda, a existência de dano moral em razão do prejuízo financeiro suportado pela autora, da continuidade indevida das cobranças e do abalo psicológico decorrente da frustração da autora ao ver frustrada a tentativa de quitar antecipadamente o empréstimo.
O relator do caso na Turma Recursal, juiz Normandes Antônio de Sousa, ressaltou que “não se pode negligenciar a culpa do banco emissor do boleto original, que falhou em exercer controle adequado sobre a geração e circulação de títulos de cobrança vinculados a operações de crédito”.
O magistrado completou: “Ao disponibilizar um boleto em ambiente suscetível a adulteração e sem mecanismos mínimos de rastreabilidade e conferência da titularidade do favorecido, o banco contribuiu para a fraude. A negligência coletiva das rés resultou na consumação do crime.”
A decisão foi acompanhada por unanimidade, com a participação dos juízes Décio Rufino e José Luciano de Assis, o qual conduziu a sessão em virtude da ausência do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-confirma-condenacao-de-instituicao-financeira-por-falha-que-resultou-em-golpe-do-boleto-falso.html
TJAP

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