Na 183ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quarta-feira (3), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 23 processos. Entre os destaques está o Processo Nº 6000808-93.2024.8.03.0003 (ordem 3 da pauta), sob relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01, no qual o colegiado negou provimento ao recurso interposto por uma empresa condenada a indenizar o proprietário de veículo danificado por acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Duca Serra, em Macapá, nos termos do voto do relator.
Entenda o caso
Os dois autores ingressaram com Reclamação Cível contra LB Construções Ltda., em razão de acidente de trânsito ocorrido em 5 de fevereiro de 2024, por volta das 9h40, na Rodovia Duca Serra, em frente ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen-AP). Na ocasião, o caminhão de propriedade da ré colidiu com a traseira do ônibus do primeiro autor, que se chocou contra o veículo do segundo autor e provocou um engavetamento.
O segundo autor informou que seu automóvel sofreu danos materiais de R$ 7.593,26, e permaneceu parado por 112 dias, deixando de ser alugado para um motorista de aplicativo, o que resultou em prejuízo por lucros cessantes de R$ 10.400,00.
Os lucros cessantes ocorrem quando a pessoa perde um ganho financeiro esperado por culpa de outra parte.
O primeiro autor relatou que o ônibus, seu instrumento de trabalho de transporte de passageiros na linha Macapá/Mazagão/Carvão/Mazagão Velho, ficou 15 dias fora de operação, o que gerou lucros cessantes de R$ 14.762,00, além de danos materiais de R$ 6.000,00 causados pelo acidente.
Os autores procuraram o Juizado para obter a reparação dos danos.
Durante a audiência de conciliação, a empresa ré e o primeiro autor firmaram acordo no pagamento de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), referente aos prejuízos causados no ônibus. O acordo recebeu homologação do juiz.
Sentença
Com pendência de julgamento do pedido de indenização do segundo autor, o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, titular da Vara Única da Comarca de Mazagão, condenou a empresa ré a pagar R$ 7.593,26, a título de indenização por danos materiais, e R$ 10.400,00, a título de lucros cessantes.
O magistrado ressaltou que, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em colisões traseiras presume-se a culpa do condutor que atinge o veículo à frente, por não manter a devida distância de segurança. Nesse contexto, a ré não afastou a presunção nem comprovou a versão apresentada em sua defesa.
Decisão da Turma Recursal
Em seu voto, o relator manteve a condenação, acompanhada pelos demais juízes votantes.
Em seu voto, o juiz Décio Rufino reconheceu que “a prova documental, notadamente o registro do acidente pela autoridade policial, é mais robusta e confirma a dinâmica típica de colisão traseira com engavetamento, comprovando a culpa da ré.”
Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular do Gabinete 01), Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04). A Sessão teve transmissão pelo canal oficial do TJAP no YouTube.
Competência
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, integrante da Justiça 4.0, julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes analisados pela Turma Recursal envolvem direitos de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (overbooking e cancelamento de voos) e planos de saúde.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-mantem-condenacao-de-empresa-por-acidente-de-transito-na-rodovia-duca-serra.html
TJAP