A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 213ª Sessão Ordinária, na quarta-feira (28), com 16 processos em pauta. Em destaque, o julgamento do Processo nº 6004569-38.2024.8.03.0002, que teve como relator o juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04). Por unanimidade, os magistrados negaram provimento aos recursos da Federação das UNIMEDS da Amazônia e do Hospital Marco Zero e confirmaram a sentença do Juizado Especial Cível de Santana, que condenou ambas ao pagamento de R$50.000,00 por danos morais aos herdeiros de paciente que faleceu por falha na prestação de serviço.
O caso
A ação envolveu uma paciente com tumor hepático em estado grave, internada no Hospital Marco Zero. Os médicos solicitaram transferência urgente para um hospital com equipe especializada em radiologia, procedimento essencial para seu quadro. A autorização do plano de saúde, no entanto, sofreu atrasos, e a paciente faleceu antes da transferência ser efetivada.
Na sentença, a juíza Carline Nunes, titular do Juizado Especial Cível de Santana, considerou comprovada a falha no serviço, com demora sem justificativa, além da burocratização do atendimento emergencial, em violação à Lei 9.656/98, às normas da Agência Nacional de Saúde e ao Código de Defesa do Consumidor.
Decisão da Turma
Em seu voto, o relator reafirmou que o hospital levou mais de 20 horas para formalizar o pedido de transferência, enquanto a operadora de saúde se manteve inerte diante das solicitações médicas, configurando omissão que causou sofrimento e agravou o estado da paciente.
“O valor fixado a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável, considerando a gravidade da conduta, o dano causado e o caráter pedagógico da condenação”, pontuou o juiz Reginaldo Andrade.
A Turma Recursal manteve a responsabilidade solidária dos réus, considerou proporcional o valor indenizatório e fixou honorários advocatícios de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (Gabinete 02), com a participação dos juízes Décio Rufino (Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04).
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-mantem-condenacao-de-hospital-e-de-plano-de-saude-por-falha-em-atendimento-de-urgencia.html
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