Turma Recursal mantém condenação por falha na prestação de serviço em venda de ar-condicionado com defeito

Na 199ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (4), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 27 recursos. Entre os destaques está o Processo nº 6010728-63.2025.8.03.0001, relatado pelo juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01). O colegiado negou provimento ao recurso interposto por uma fabricante, e manteve a condenação do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, por falha na prestação de serviço.
Entenda o caso
A consumidora relatou que adquiriu uma central de ar-condicionado por R$ 2.970,00, com entrada de R$ 495,00 e o restante dividido em cinco parcelas. Após o pagamento, constatou que a loja não havia emitido a Nota Fiscal convencional, tendo entregue apenas uma fita auxiliar de máquina, sob a justificativa de que o produto era de vitrine.
Depois da instalação, o equipamento apresentou defeito, emitiu ruídos excessivos e não funcionou adequadamente. Ao buscar solução, a cliente recebeu orientação para contatar a assistência técnica indicada, mas a empresa inicialmente informada não prestava serviço para o fornecedor. Após nova visita à loja e longa espera, recebeu outro contrato informando que o produto não havia sido desinstalado, o que gerou novas despesas de instalação para a consumidora.
Um técnico autorizado retirou o aparelho e atestou defeito de fábrica. Ainda assim, a loja não substituiu o produto nem devolveu o valor pago.
Sem alternativa, a consumidora precisou comprar um ventilador por R$ 221,85 e pagar custos de instalação e desinstalação do ar-condicionado, totalizando R$ 1.421,85. A situação também trouxe prejuízos emocionais e à saúde, comprovados por documentos médicos que indicam o retorno do uso de medicação para controle da pressão arterial, ansiedade e depressão.
Sentença
O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, declarou a nulidade da compra e condenou, de forma solidária, as empresas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.421,85 e danos morais de R$ 3.000,00.
Decisão da Turma Recursal
Inconformada, a empresa recorreu à Turma Recursal, mas teve o recurso negado por unanimidade.
O relator do caso, juiz Décio Rufino, manteve a sentença e destacou que vendedora e fabricante mostraram resistência em resolver o problema de forma rápida e adequada, o que configurou o desvio produtivo do consumidor.
“Observa-se que houve resistência, tanto por parte da vendedora quanto da fabricante, em oferecer uma solução adequada ao caso, o que resultou em prejuízo à consumidora e no chamado desvio produtivo, pois ela precisou despender tempo e esforço para resolver um problema que não causou. Diante disso, reconheço a existência de dano moral e mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos”, ressaltou o relator em seu voto.
A sessão foi conduzida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04) e contou com a participação dos juízes Décio Rufino (Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Normandes Sousa, que atuou em substituição ao juiz César Scapin (Gabinete 02).
Desvio Produtivo
O desvio produtivo é uma teoria jurídica que prevê indenização ao consumidor que precisa gastar tempo e esforço para resolver problemas criados por fornecedores.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-mantem-condenacao-por-falha-na-prestacao-de-servico-em-venda-de-ar-condicionado-com-defeito.html
TJAP

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