Turma Recursal mantém sentença do 3º Juizado Especial Cível que condenou banco digital por cobrança indevida e falha na prestação de serviço

Na 195ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de quarta-feira (15), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 15 processos. Entre os destaques, está o Processo nº 6013968-60.2025.8.03.0001, sob relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01. O colegiado negou provimento ao recurso interposto por um banco digital por falha na prestação de serviço e cobrança indevida.
Entenda o caso
A consumidora alega que nunca contratou um empréstimo ou autorizou o uso de seu cartão de débito virtual para tal finalidade com o Banco Mercado Pago. Ao tentar solicitar crédito em outras instituições, teve seus pedidos negados. Após consultar o Serasa, descobriu uma dívida ativa de R$ 358,38 em seu nome, referente a um contrato com a empresa demandada.
A autora afirmou que essa vinculação indevida de seu CPF a um débito que ela não a contraiu causou transtornos e preocupações, incluindo vazamento de dados pessoais e uso indevido de informações bancárias.
No dia 7 de março de 2025, a consumidora entrou em contato com a central de atendimento do banco Mercado Pago, abriu uma reclamação e foi orientada a enviar documentos pessoais, o que fez, mas sem obter solução para o problema. Diante da falta de resolução, registrou um boletim de ocorrência e, em seguida, entrou com uma ação judicial.
Sentença
Na sentença proferida pela juíza Nelba Siqueira, titular do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, a empresa foi condenada a cancelar a cobrança no valor de R$ 358,38 e a excluir o débito do cadastro do Serasa, onde constava como “conta atrasada”. Além disso, foi imposta a obrigação de pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
A magistrada entendeu que a própria ré reconheceu a existência de outro cadastro em nome da autora, porém vinculado a documentos de um terceiro, o que evidencia falha no sistema de segurança da plataforma, ao permitir a utilização indevida dos dados pessoais da consumidora.
Quanto ao dano moral, a juíza ressaltou que, embora a dívida não tenha resultado na negativação do CPF, a inclusão como “conta atrasada” repercute negativamente no score (pontuação de crédito), que influencia na análise de risco realizada por instituições financeiras e empresas.
Decisão da Turma Recursal
O Banco Mercado Pago recorreu da decisão, mas a Turma Recursal negou provimento ao recurso.
A instituição recorrente alegou que a autora teria solicitado crédito na modalidade “Consumer credits” para realizar compras na plataforma do Mercado Pago no valor de R$ 49,60.
O relator do caso, juiz Décio Rufino, entendeu que a própria prova apresentada pela defesa confirma a versão da autora, de que ela não tem relação com a dívida, pois sequer possuía cadastro quando ela surgiu.
“Os próprios documentos apresentados pelo réu demonstram que o cadastro da autora na plataforma do Mercado Pago foi efetivado apenas em 10 de abril de 2024. A dívida contestada remonta a 15 de fevereiro de 2021, data muito anterior à abertura da conta da autora e à pretensão da parte autora”, pontuou o relator em seu voto.
Sob a condução do juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04), participaram da sessão o juiz Décio Rufino (Gabinete 01), o juiz José Luciano de Assis (titular do Gabinete 03), e o juiz Normandes Sousa, em substituição ao juiz César Scapin (Gabinete 02).
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-mantem-sentenca-do-3o-juizado-especial-civel-que-condenou-banco-digital-por-cobranca-indevida-e-falha-na-prestacao-de-servico.html
TJAP

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