Turma Recursal reafirma direito à saúde e impõe que Estado realize cirurgia de paciente com cálculo renal grave

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, à unanimidade dos votos, determinou que o Estado realize procedimento cirúrgico indicado para tratamento de paciente com nefrolitíase coraliforme bilateral, uma grave condição caracterizada pela presença de cálculos renais volumosos que comprometem ambos os rins.
A decisão reconheceu que a cirurgia realizada anteriormente contemplou apenas um dos órgãos, em desacordo com a prescrição médica, e fixou a obrigatoriedade de garantir a bilateralidade do procedimento, como forma de assegurar a integralidade do direito à saúde. No processo, foi comprovado que o quadro pode evoluir para insuficiência renal, infecção generalizada e até óbito.
Inicialmente, a decisão liminar e posterior sentença determinou que o Estado do RN custeasse a cirurgia de nefrolitotomia percutânea, considerada urgente segundo parecer técnico do NAT-Jus. No entanto, a intervenção realizada contemplou apenas um rim, gerando novo risco à saúde da paciente.
Risco de agravamento da condição de saúde da paciente
No recurso interposto, a defesa alegou que a não realização do procedimento violava a prescrição médica, comprometendo a eficácia do tratamento e expondo a paciente a nova evolução da doença. O relator do caso, juiz Reynaldo Odilo, concordou com os argumentos e afirmou que o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, exige do Estado a oferta completa e eficaz do tratamento prescrito.
“A ausência da realização do procedimento na totalidade prescrita comprometeria a finalidade terapêutica pretendida, ensejando risco de agravamento da condição de saúde da paciente, o qual, registre-se, foi reconhecido pelo parecer emitido pelo Núcleo de Apoio ao Judiciário”, destacou o magistrado em seu voto.
O acórdão também definiu que, caso o novo procedimento seja realizado na rede privada, o ressarcimento deve se limitar aos valores da Tabela do SUS, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.033, de observância obrigatória por todos os órgãos do Judiciário, conforme o artigo 927, III, do Código de Processo Civil.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25337-turma-recursal-reafirma-direito-a-saude-e-impoe-que-estado-realize-cirurgia-de-paciente-com-calculo-renal-grave
TJRN

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