A 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença do Juizado Especial Cível para manter o dever de indenizar do tutor de dois cães que atacaram o cachorro do vizinho, em comarca do Oeste. O pet sofreu múltiplas mordidas, passou por cirurgia e ficou com ferimentos abertos por mais de 70 dias. Em razão dos prejuízos materiais e do dano moral sofrido, o tutor dos cães agressores terá que indenizar a vítima no valor total de R$ 7.534, que será acrescido de juros e de correção monetária.
Em dezembro de 2020, o tutor do cachorro ferido ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o tutor dos cães agressores. A vítima relatou que os cães invadiram sua propriedade e atacaram seu pet, que estava preso. O réu revelou que os cães se soltaram pelo desgaste de uma corrente e pelo tempo úmido, que fez a coleira soltar da cabeça. O juízo de 1º grau sentenciou o réu a ressarcir o valor de R$ 2.534 pelos prejuízos materiais e pagar mais R$ 5 mil pelo dano moral.
Inconformado com a condenação, o tutor dos cães recorreu à Turma Recursal. Alegou culpa exclusiva da vítima, que teria deixado o portão de sua residência aberto. Também defendeu que o cachorro do autor teria “provocado” seus cães. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso pelos próprios fundamentos da sentença.
“O fato de o portão da residência dos autores encontrar-se aberto não exime o réu da responsabilidade civil pelos danos. Sabe-se que, nas regiões interioranas do município, é comum que nem sequer existam cercas separando as residências da estrada. Assim, o dever de cautela impõe aos proprietários de animais que os mantenham nos limites dos seus próprios imóveis, a fim de que fatos como os que aconteceram não se verifiquem”, afirmou o magistrado do Juizado Especial Cível (Autos n. 5002131-84.2020.8.24.0043).
TJSC