Texto prevê que juiz é impedido em caso de atuação de parentes e amplia o impedimento para clientes mesmo que sejam defendidos por outros escritórios. A Associação dos Magistrados Brasileiros argumenta que a regra é desproporcional.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes.
A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte, mesmo que representada por outro escritório, tenha sido cliente de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra, prevista no artigo 144, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.
A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.
O CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. Conforme a ação apresentada, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa.
STF