Um homem teve a sentença absolutória, aplicada em primeira instância, mantida após decisão da Câmara Criminal do TJRN. O órgão julgador negou o recurso movido pelo Ministério Público, o qual alegava a existência de provas suficientes de autoria e materialidade, a testemunhal e a documental, sobre o roubo – com grave ameaça – de um veículo e um ‘smart phone’, além de um relógio e outros pertences da vítima. A Câmara voltou a destacar que não há como sustentar uma condenação apenas com o depoimento prestado por quem, por exemplo, foi alvo de um crime.
No caso dos autos, os desembargadores ressaltaram que não foi, sequer, juntada ao processo a fotografia que teria sido apresentada ao morador e que serviu para apontar o denunciado como um dos autores do delito. Segundo o caderno processual, não houve reconhecimento presencial, mas apenas por meio da fotografia.
“Tal circunstância impede, inclusive, a análise comparativa da fotografia com as características físicas do réu, ora apelado”, esclarece o relator, ao ressaltar que a única fotografia que consta no processo é a da carteira de identidade do réu, à qual a autoridade policial tinha acesso porque ele havia prestado depoimento sobre outros fatos, dias antes”, reforça.
Segundo os autos, o fato ocorreu no bairro Alecrim, em Natal, quando, supostamente, o acusado e outro envolvido, ainda não identificado, subtraíram, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo -revólver, calibre 38 – o carro e outros pertences de um morador que estava abrindo o portão de casa.
“Além disso, na audiência de instrução, a suposta vítima viu o acusado presencialmente e, na ocasião, disse não ser capaz de reconhecê-lo, afirmando que ele estava muito diferente da pessoa que viu ao tempo dos fatos”, aponta o relator do recurso.
Segundo ainda a decisão, como o “reconhecimento” do réu, feito pela suposta vítima durante a investigação, não foi confirmado em depoimento judicial, não se pode concluir pela existência de prova produzida em contraditório judicial apta a subsidiar eventual condenação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25307-uso-de-fotografia-sem-reconhecimento-presencial-afasta-condenacao-para-acusado-de-roubo
TJRN