O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma empresa de rede social ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e determinou que a empresa responsável devolva, no prazo de cinco dias, o acesso à conta de um usuário que teve o perfil invadido por hackers. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
De acordo com os autos, o usuário relatou que tentou acessar sua conta em uma rede social utilizada para divulgar seu trabalho, mas se deparou com mensagens de erro que o impediam de entrar no perfil. Ao tentar recuperar o acesso, verificou que todos os dados haviam sido alterados sem qualquer autorização.
Diante da situação, percebeu que sua conta havia sido invadida e estava sendo utilizada por terceiros, o que comprometia sua imagem e colocava seus seguidores em risco de serem vítimas de possíveis golpes. O usuário informou ainda que, apesar de diversas tentativas de contato com a plataforma, não conseguiu recuperar o perfil.
Na análise do caso, o juiz destacou que os episódios de clonagem de perfis em redes sociais têm se tornado cada vez mais frequentes, expondo dados e imagens pessoais a diferentes tipos de risco. Segundo ele, “não há dúvidas de que a empresa mantenedora dos perfis possui enorme responsabilidade nas citadas invasões, pela facilidade de acesso aos dados fornecidos pelos usuários da rede”.
O magistrado observou também que a empresa não comprovou a existência de mecanismos de segurança capazes de impedir a invasão. Assim, considerando a inversão do ônus da prova, esclareceu que caberia à plataforma demonstrar que não houve falha na prestação do serviço, o que não ocorreu nos autos.
Desse modo, o juiz reconheceu a ocorrência de ato ilícito e o sentimento de impotência vivenciado pelo usuário diante da falta de uma resposta efetiva da empresa. Na sentença, ele ressaltou que a responsabilidade pelo fato do serviço é objetiva, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e acatou o pedido de indenização por danos morais.
Assim, a Justiça potiguar determinou que a rede social restabeleça o acesso ao perfil no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença e correção monetária.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26544-usuario-tem-conta-em-rede-social-hackeada-e-empresa-responsavel-deve-pagar-indenizacao-de-r-3-mil/
TJRN
