Valor de indenização é aumentado em condenação por discriminação racial em rede social

Um dentista, de Novo Hamburgo, alvo de um comentário em rede social de cunho discriminatório racial, deverá ser ressarcido por danos morais. A determinação é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que também elevou o valor da indenização, definido em R$ 30 mil. O julgamento aconteceu em sessão na quarta-feira (30/7).
Caso
O profissional da saúde, homem negro, acionou a Justiça depois que um comentário foi feito junto à foto que ele postou na rede social Facebook, em que aparece ao lado de colegas, todas mulheres, de uma clínica. A frase na área de comentários dizia “no meu corpo e na minha boca moreno não coloca a mão”. O pedido de ressarcimento foi atendido em parte na sentença proferida na Comarca de Novo Hamburgo.
Recurso
Tanto o autor da ação como o réu (já falecido e representado por seus sucessores) recorreram. O relator foi o Desembargador Eduardo Kraemer, que concluiu pela manutenção da condenação, mas com a majoração do valor, passando de R$ 10 mil para R$ 30 mil. “Da análise dos autos, tenho que o contexto probatório coligido corrobora o dano moral experimentado pela parte autora, além da conduta da parte ré, que agiu com excesso ao proferir expressões ofensivas à sua pessoa, de cunho racial”.
Para o julgador, a ofensa tem uma gravidade que dispensa a prova de ocorrência de prejuízo concreto, e possui evidente conteúdo discriminatório racial. “Não se questiona a dor e a humilhação de quem é vítima de discriminação racial, em razão da sua cor da pele, como se esta característica fosse capaz de fazer alguém melhor ou pior”, afirma na decisão o Desembargador Kraemer.
Em outro ponto do acórdão, destacou que o argumento de que a liberdade de expressão é direito fundamental, assegurado constitucionalmente, não é absoluto. “Encontrando limites em outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. A discriminação racial não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, sendo, ao contrário, conduta vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, completou.
O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti participou do julgamento da causa, e expressou em seu voto o repúdio pela atitude “absolutamente inaceitável” denunciada na ação. “Quando se imagina que o processo civilizatório já teria avançado o suficiente para relegar ao silêncio figuras abjetas, de índole racista e supremacista, eis que somos surpreendidos por manifestação tão repulsiva quanto a que se constata nos autos”, disse.
Ao acompanhar o relator, explicou que o aumento do valor da indenização é condizente com a necessidade de atuação “contundente e exemplar” do Judiciário em casos análogos. “As redes sociais, muitas vezes, são erroneamente encaradas um salvo-conduto à barbárie travestida de liberdade de expressão. Manifestações de cunho racista jamais se inserem na órbita da legalidade e devem ser rechaçadas de forma enérgica por esta Corte, o que justifica a majoração do quantum indenizatório”, afirmou o Desembargador.
Também votou o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/valor-de-indenizacao-e-aumentado-em-condenacao-por-discriminacao-racial-em-rede-social/
TJRS

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