Vara Ambiental determina remoção de quadra construída em área de restinga em Jurerê

A Justiça Federal determinou a retirada de uma quadra esportiva que foi indevidamente instalada em área de restinga, na praia de Jurerê, e a recuperação integral do espaço. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), proferida em 21/9, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra a União e o Município, que foram consideradas responsáveis por omissão.

O juiz Marcelo Krás Borges entendeu que o ente federal “poderia ter exercido seu poder de polícia, pois está sendo ocupada uma área de uso comum do povo sem autorização da SPU [Superintendência do Patrimônio da União]”. O poder público municipal também tem a obrigação de ordenar o espaço urbano e deveria “ter evitado a invasão de um bem de uso comum do povo”, afirmou o juiz.

A alegação do Município de que a situação estaria consolidada não foi aceita pelo juiz, para quem “a prova pericial comprovou que a destruição da área de preservação ocorreu nos últimos vinte anos. Assim, deve ser aplicada a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a utilização da teoria do fato consumado”.

De acordo com a sentença, deveria ter sido realizado o licenciamento ambiental, para verificar o interesse público e definir a melhor localização para eventual instalação do equipamento. “Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes; assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável”.

Krás Borges relembrou que “existe acordo transitado em julgado obrigando a Habitasul [empreendedora do loteamento] e o Município a recuperar toda a vegetação de restinga da orla, inclusive a área da quadra de esportes.

A decisão estabelece, ainda, que deve ser apresentado um plano de recuperação de área degradada (PRAD), a ser aprovado pela assessoria pericial do MPF e pela Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), esta última para “evitar controvérsia na fase da execução judicial”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5005192-70.2021.4.04.7200

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27540

TRF4 | JFSC

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