Vara do Meio Ambiente veda construção no entorno do museu mais antigo do Estado

Em decisão proferida nessa quarta-feira (4/2), a Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, titular da Vara Regional do Meio Ambiente, concedeu tutela provisória de urgência determinando que permaneça vedada qualquer autorização de construção ou reforma no entorno do Museu de História Júlio de Castilhos, em Porto Alegre, enquanto não for expressamente incluída, no Decreto Municipal nº 23.270/2025, a limitação de altura máxima de 45 metros para edificações na área. A ação trata da preservação do patrimônio histórico e cultural, bem como da ambiência do Museu de História Júlio de Castilhos, o mais antigo do Rio Grande do Sul, diante da possibilidade de novos empreendimentos que possam comprometer sua visibilidade e integridade.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Amigos do Museu Júlio de Castilhos (AJUC) contra o Município de Porto Alegre. A entidade sustenta que a ausência da restrição de altura no decreto municipal pode induzir empreendedores a erro e representar risco imediato ao bem tombado, especialmente em um contexto de crescente pressão imobiliária na região.
Decisão
Ao analisar o pedido, a Juíza Patrícia Antunes Laydner destacou que o Museu Júlio de Castilhos é protegido por múltiplas instâncias: em âmbito estadual, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE), e o seu acervo, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Ambos são responsáveis pela proteção de bens culturais tombados e pela análise técnica de possíveis intervenções. “Mostra-se inconsistente a ausência de referência à limitação de 45 metros no Anexo I do Decreto Municipal nº 23.270/2025, quando tal restrição já está expressamente prevista em norma estadual específica, destinada justamente à proteção da ambiência do bem tombado”, afirmou.
A magistrada enfatizou que a Portaria SEDAC (Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul) estabelece de forma clara o limite máximo de 45 metros para edificações no entorno do museu, justamente para preservar sua ambiência e visibilidade. “A omissão de uma restrição legalmente estabelecida em um novo e abrangente diploma urbanístico municipal gera insegurança jurídica e pode comprometer a efetividade da proteção do bem tombado”, registrou. Ela também considerou que, embora o Município argumente que a não inclusão do limite de altura no decreto tenha sido uma decisão técnica e discricionária, esse entendimento não se sustenta diante da própria regulamentação municipal, que condiciona o gabarito de construções em áreas de entorno de bens tombados à anuência dos órgãos competentes. “A atuação do Poder Judiciário, neste caso, não invade o mérito administrativo, mas assegura a legalidade do ato e a observância da hierarquia das normas”, afirmou, ao pontuar que a Portaria estadual permanece válida e deve ser claramente referenciada no instrumento urbanístico municipal.
Quanto ao perigo de dano, inicialmente considerado hipotético em decisão anterior, a Juíza Patrícia Antunes Laydner ressaltou que ele se tornou concreto e iminente diante da existência de projetos imobiliários de grande porte na região, alguns com previsão de até 98 metros de altura. Para ela, o princípio da precaução, amplamente reconhecido no direito ambiental e cultural, justifica a intervenção judicial para evitar danos de difícil ou impossível reparação. “Enquanto não houver a inclusão expressa da limitação de 45 metros no Decreto Municipal nº 23.270/2025, fica proibida qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no entorno do Museu de História Júlio de Castilhos, devendo o Município de Porto Alegre ser intimado com urgência para o cumprimento da decisão”, declarou.
A magistrada salientou, ainda, que a medida não implica aumento de despesas nem interfere na organização administrativa do Executivo, limitando-se a adequar o ato normativo municipal à legislação protetiva superior e a assegurar a preservação do patrimônio cultural e a segurança jurídica.
Cabe recurso.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/vara-do-meio-ambiente-veda-construcao-no-entorno-do-museu-mais-antigo-do-estado/
TJRS

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