Uma trabalhadora de Curitiba, que atuava como vendedora de medicamentos, receberá uma indenização por danos morais por ter sido vítima da postura sexista e machista do gerente da empresa. Ele insinuava com frequência a maneira com que ela deveria se vestir e se apresentar nos momentos em que visitava médicos para vender os produtos, inclusive insinuava a utilização de saia mais curta. A decisão é da 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que fixou a indenização em R$ 15 mil. O Colegiado afirmou que o gerente sugeriu à trabalhadora a performance de um padrão específico de feminilidade a fim de, supostamente, favorecer as atividades comerciais da ré, uma fabricante de medicamentos.
A repercussão negativa para a trabalhadora referente às situações constatadas no processo “é inquestionável, pois se via privada de tratamento respeitoso em razão de estereotipificação e discriminação de gênero”, sublinhou o relator do acórdão, desembargador Arion Mazurkevic. O magistrado citou em sua decisão o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento ocorreu em fevereiro deste ano. Da decisão, cabe recurso.
Testemunhas relataram que o gerente tinha uma postura agressiva e era mais ríspido com as trabalhadoras do que com os trabalhadores. Ainda em relação às mulheres, ele insinuava que elas tinham que ter um código de vestimenta, incluindo saias mais curtas ao visitar os médicos nas atividades de propaganda e venda de medicamentos. A autora do processo destacou, ainda, que ele implicava com o jeito que ela falava e se apresentava nas visitas.
O desembargador Arion Mazurkevic utilizou o Protocolo do CNJ para embasar a decisão. “Estereótipos traduzem visões ou pré-compreensões generalizadas sobre atributos ou características que membros de um determinado grupo têm, ou sobre os papéis que desempenham ou devem desempenhar”, (…) sendo “de extrema importância que magistradas e magistrados estejam atentos à presença de estereótipos e adotem uma postura ativa em sua desconstrução. Isso passa por: Tomar consciência da existência de estereótipos; Identificá-los em casos concretos; Refletir sobre os prejuízos potencialmente causados; e Incorporar essas considerações em sua atuação jurisdicional”, afirma o protocolo.
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TRT9