Violência doméstica: casos de ameaça aumentam e Câmara nega recurso de acusado

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, que pretendia a alteração da prisão preventiva de um homem acusado de violência doméstica. O órgão julgador entendeu pela inadequação das medidas cautelares diversas, ao considerar risco à integridade física e psicológica da vítima devidamente demonstrado no histórico de ameaças do acusado, além de perseguições e intimidações.
O denunciado foi preso em flagrante no dia 23 de maio de 2025, em razão da suposta prática dos crimes de ameaça (artigo 147, do Código Penal), descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A da Lei Maria da Penha), lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica (artigo 129, do CP) e perseguição (artigo 147-A, também do CP).
A prisão foi posteriormente convertida em preventiva sob o fundamento de que a liberdade do acusado representaria risco à integridade física e psicológica da vítima, bem como à efetividade das medidas protetivas anteriormente deferidas.
“A alegação de que a vítima teria retomado o contato de forma voluntária não é suficiente para desqualificar o risco evidenciado no feito. A própria vítima, ao ser ouvida pela equipe multidisciplinar, reiterou o temor em relação ao custodiado, afirmando que não se sentiria segura nem mesmo com o uso de tornozeleira eletrônica, chegando a cogitar a mudança de endereço diante da possibilidade de sua soltura”, relata a decisão.
Conforme também o relator do recurso, a jurisprudência dos tribunais superiores é firme ao reconhecer a necessidade da prisão preventiva como instrumento legítimo de proteção da vítima em contexto de violência doméstica, especialmente diante da ineficácia de outras medidas cautelares.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25923-violencia-domestica-casos-de-ameaca-aumentam-e-camara-nega-recurso-de-acusado
TJRN

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