Violência doméstica: mantida prisão para acusado de descumprir medidas protetivas

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, que descumpriu mais de uma medida protetiva, que havia sido estabelecida em favor da ex-companheira. A defesa alegava “escassez” de fundamentos concretos para embasar a prisão e que o acusado faria jus às medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal, mas o entendimento do órgão julgador foi em sentido contrário, baseado na garantia da ordem pública e resguardo da incolumidade física e psíquica da vítima, já que há gravidade concreta e ‘modus operandi’, diante da desobediência em breve espaço de tempo das restrições.
As medidas foram impostas pela 1ª Vara de Currais Novos, a qual, o condenou no artigo 24-A da Lei 11.340/06 e decretou e manteve sua prisão preventiva.
Conforme os autos, a proibição contida na decisão é extensível aos familiares da vítima, havendo assim descumprimento em relação à vítima e a sua mãe, sendo necessário destacar, segundo a atual decisão que, o elemento do artigo 313 do CPP deve ser associado aos requisitos do artigo 312 do mesmo diploma processual para que seja decretada a prisão cautelar, que também estão presentes, pela garantia da ordem pública.
“Notadamente ao expor a vítima à situação de insegurança e temor, ao se dirigir à casa dela (na madrugada), bem como para assegurar a aplicação da lei penal”, reforça o relator na Câmara Criminal.
O julgamento ressalta que não existem, neste momento do processo, outros meios operacionais/judiciais de coibir futuras ações delituosas por parte do representado, visto que descumpriu as medidas determinadas (em menos de uma semana), sendo a prisão preventiva o modo mais adequado para o caso.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25144-violencia-domestica-mantida-prisao-para-acusado-de-descumprir-medidas-protetivas
TJRN

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