Violência psicológica e vicária: condenado homem que ameaçou retirar guarda dos filhos de companheira que decidiu terminar relação

Uma das audiências do mutirão realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), durante a 32ª Semana da Justiça pela Paz em Casa nas comarcas do estado de Goiás, foi presidida pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, em Minaçu. Na ocasião, a magistrada fixou pena de 2 meses e 20 dias de Detenção a homem que foi condenado por crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Também estabeleceu o valor de dois salários-mínimos a serem pagos por ele à vítima, como forma de reparação pelos danos causados a ela.
O Código Penal permite que, em casos de crimes com pena inferior a dois anos de prisão, a condenação à privação de liberdade seja convertida, por exemplo, a pagamento de cesta básica, prestação de serviços comunitários, entre outros. Contudo, a Lei Maria da Penha proíbe a aplicação dessa substituição nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, motivo pelo qual o homem cumprirá a pena de prisão mesmo.
Caso
Foi apurado, durante o processo, que a vítima era companheira do Réu, mas decidiu dar fim ao relacionamento. Inconformado e, como observou a juíza, “motivado pelo sentimento de posse sobre a ex-companheira”, ele ameaçou retirar dela a guarda dos filhos, como forma de vingança, e afirmou que “ela iria se lascar”.
Isabella Bittencourt salientou que, no caso, ficou evidenciada, de um lado, a tentativa de uma mulher de seguir em frente, agir com liberdade e autonomia de suas vontades e, de outro lado, por não aceitar o fim do relacionamento, o homem praticar violência psicológica e vicária contra ela.
Violência vicária
“É forçoso reconhecer que a violência vicária se trata de um tipo de violência de gênero perversa e multifacetária. Isso porque, o agressor utiliza a criança como instrumento para manipulação dos vínculos parentais. Como no caso dos autos, o acusado, ao ameaçar tirar a guarda dos filhos, causa sofrimento psicológico na mulher, afetando sua autoestima, saúde mental, vida financeira e bem-estar emocional como um todo”, destacou a juíza.
Segundo ela, além disso a prática da violência vicária ocasiona grave violação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a criança é usada como objeto de controle, o que fere sua dignidade e autonomia. “É válido pontuar que a ameaça de retirar a guarda dos filhos não se dá de forma automática, tampouco quando praticada no contexto de violência doméstica e familiar, quando, em verdade, trata-se de verdadeira manipulação de controle das tomadas de decisões da mulher, perpetradas pelo homem”, frisou a magistrada.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/35695-violencia-psicologica-e-vicaria-condenado-homem-que-ameacou-retirar-guarda-dos-filhos-de-companheira-que-decidiu-terminar-relacao
TJGO

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