A Constituição Federal de 1988, tem prazo de validade?

Antonio Riccitelli – Jurista, advogado, administrador, árbitro, mestre e PhD em Direito. Coordenador de Direitos Humanos da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP e membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos na Sociedade da Informação da FMU. Autor de artigos e obras jurídicas publicadas pelas Editoras: LEX, Manole, Lumen Juris e Edijur.

 

Na data de 5 de outubro de 2023 comemora-se 35 anos de vigência, da  Constituição Federal de 1988. Considerada, pela melhor doutrina, uma constituição rígida e prolixa, até o presente momento já foi emendada  128 vezes.

O precedente e inesperado regime militar, acrescido da natural preocupação de não retorno ao mesmo, permitiram a inclusão de cláusulas e conteúdos de difícil aplicação do texto constitucional, particularmente em um governo presidencialista republicano.

Acrescido do intenso trabalho desempenhado pelos Presidente e Relator da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral, no sentido de elaborar uma Constituição para funcionar em um sistema parlamentarista e de forma monarquista de governo, quando de fato, por maioria absoluta, 65%, em 21 de abril de 1993 o eleitorado brasileiro decidiu, soberanamente, pela manutenção do  sistema presidencialista e forma monarquista de governo.

Podem alterar a Constituição, o Poder Legislativo, por meio de Emendas Constitucionais e o Poder Judiciário, quando demandado e na ausência de iniciativas das Casas do  Congresso Nacional.

Nos últimos tempos, quando demandados, os Tribunais Superiores têm-se manifestado, muitas vezes preenchendo lacunas deixadas a partir da desídia do Legislativo. Particularmente a Suprema Corte interpreta temas infraconstitucionais miscuidos com princípios constitucionais, considerados verdadeiras cláusulas pétreas, de forma heterodoxa.

No direito comparado, a Constituição Inglesa, não escrita, assinada por João Sem Terra, em 1215, resiste há mais de oito séculos alicerçada pelo sistema Common Law, resiste há mais de 8 séculos. Por seu turno, a Americana promulgada em 1787, ratificada dois anos mais tarde pelos 13 estados, recebeu o Bill of Rights(Carta dos Direitos) em 1791. Considerada a mais curta do mundo, mantém 7 artigos e, em  230 anos recebeu apenas 7 Emendas.

Percebe-se em uma leitura preliminar que a progressiva e sistemática interpretação, heterodoxa, do núcleo central da Constituição vigente, por si só, justifica uma crescente  necessidade de elaboração de uma nova Constituição, cabe discutir em qual prazo e a que custo.

 

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