A pedido da PF, ministro Alexandre de Moraes prorroga prisão de homem que fez ameaças ao STF

A medida tem parecer favorável da PGR e, segundo a Polícia Federal, é necessária para evitar destruição de provas e possibilitar a identificação de outros integrantes do grupo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defender a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e por divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal (PF). A prisão ocorreu na sexta-feira (22), em Belo Horizonte (MG), e tinha prazo inicial de cinco dias.
Prejuízo à investigação
Segundo a PF, como os documentos e mídias apreendidos ainda estão sendo analisados, a liberdade do custodiado pode gerar prejuízos à investigação, em razão da possibilidade de destruição de eventuais provas. O pedido também destaca o risco de que ele se comunique com outros membros do grupo, ainda não identificados, o que comprometeria as medidas investigativas.
Em manifestação favorável à prorrogação da prisão temporária, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que a PF fundamentou adequadamente o pedido, no sentido de que a prorrogação “é imprescindível para a eficácia da investigação”. A PGR salientou que a conclusão da perícia técnica pode exigir a realização de novas diligências investigativas urgentes para a coleta de elementos de informação e que a liberdade do investigado “representa concreto risco para a investigação”.
Novo vídeo
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o investigado, no dia de sua prisão, publicou novo vídeo no YouTube, reiterando as ameaças à segurança e à honra do STF e de seus ministros.
No vídeo, Ivan fez referência expressa ao artigo 142 da Constituição, que trata das Forças Armadas, e à possibilidade de rompimento institucional do Estado Democrático de Direito. Para o relator, essa citação pode configurar o delito previsto no artigo 286 do Código Penal (incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade).
Além de assegurar o avanço na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais em toda a sua extensão, a prorrogação da prisão é necessária, de acordo com o ministro, para reduzir as oportunidades de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação que obstruam ou prejudiquem a investigação.
Por fim, o ministro Alexandre apontou que, encerrado o prazo, o custodiado deverá ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo tenha que permanecer preso.
PR,RP/EH
STF

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