Advogado é condenado por reter valores de cliente por cinco anos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da retenção indevida de valores pertencentes a um cliente por aproximadamente cinco anos. A decisão negou provimento ao recurso apresentado pelo profissional.
O cliente contratou o advogado em 2016 para atuar em duas ações judiciais distintas. Em uma delas, o profissional firmou transação extrajudicial no valor de R$ 25 mil, sem a anuência do cliente, e recebeu integralmente a quantia. O contrato previa que R$ 20 mil do valor recebido pertenciam ao cliente, a título de devolução de valores, enquanto R$ 5 mil correspondiam aos honorários do advogado. O documento estabelecia expressamente que “o valor de R$ 25 mil é composto de R$ 20 mil a título de devolução das arras e R$ 5 mil a título de honorários advocatícios”.
O cliente relatou que o advogado não repassou a quantia devida e prestou informações falsas sobre o andamento do processo. Diante disso, buscou reparação por danos materiais e morais decorrentes da conduta do profissional. O advogado, em sua defesa, sustentou que já devolveu o valor retido e questionou a fixação de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a retenção de valores pertencentes ao cliente ultrapassa o simples descumprimento contratual e viola a confiança e a lealdade inerentes à advocacia. Os desembargadores consideraram que o lapso de cinco anos entre a transação e a busca do valor configura, no mínimo, conduta negligente do profissional. A Turma também observou que não havia nos autos qualquer prova de que o repasse foi feito, e que exigir essa comprovação do cliente representaria atribuição indevida de prova de fato negativo.
Para a fixação do valor da indenização, o colegiado aplicou o método bifásico, que considera os montantes definidos em casos semelhantes e as particularidades do caso concreto. A quantia de R$ 5 mil, fixada na sentença, foi considerada adequada e compatível com a média estabelecida pelo tribunal para casos similares.
A decisão foi unânime.
Processo: 0703222-96.2024.8.07.0009
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/setembro/tjdft-mantem-condenacao-de-advogado-por-reter-valores-de-cliente-por-cinco-anos
TJDFT

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