A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem pelo crime de estelionato praticado contra ex-namorada, com quem manteve breve relacionamento amoroso. A conduta foi reconhecida como violência patrimonial contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Segundo o processo, o réu aproximou-se da vítima por meio de aplicativo de relacionamento e, ao longo de dois meses de convivência, utilizou-se da confiança construída na relação para obter empréstimos e acesso a contas bancárias e cartões de crédito em nome dela. A vítima chegou a sofrer expressivo prejuízo financeiro e teve o nome negativado, em razão de dívidas contraídas em decorrência do golpe.
No recurso, a defesa alegou nulidade na citação do réu e pediu absolvição por suposta insuficiência de provas, além de questionar o reconhecimento da agravante relativa à violência contra a mulher e o valor da indenização. Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a obtenção da vantagem patrimonial foi precedida de sucessivas falsas justificativas apresentadas pelo acusado, circunstância que caracteriza a intenção de cometer o crime exigido para a configuração do estelionato.
O relator ressaltou que a palavra da vítima possui relevância nos crimes patrimoniais, sobretudo quando confirmada por outros elementos, como documentos financeiros e áudio com reconhecimento de dívida.
Com a decisão, ficou mantida a pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa e indenização por danos morais em R$ 500,00, sem comprometer possível ação sobre os danos na esfera cível.
A decisão foi unânime.
Processo: 0750610-42.2022.8.07.0016
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