Aluguel e ajuda de custo pagos de modo não eventual caracterizam verba remuneratória para incidência de contribuição previdenciária

Pagamentos de aluguéis e de ajuda de custo de forma não eventual estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária sobre essas verbas, decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Colegiado manteve a sentença nesse ponto, mas reformou o julgado de 1º grau quanto à fixação na alíquota máxima da contribuição referente ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), para os funcionários que prestam serviços em escritórios.

Inconformada com o julgamento em primeiro grau, a empresa apelou ao TRF1. O relator, juiz federal convocado Luciano Mendonça Fontoura, verificou que, relativamente ao RAT, “a aplicação da alíquota máxima em relação à atividade desenvolvida em escritório não se coaduna com a jurisprudência, devendo a sentença ser reformada no ponto”.

Todavia, o magistrado entendeu que a sentença deve ser mantida no que se refere à obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária quando os aluguéis do imóvel onde reside o empregado transferido são pagos com habitualidade, o que as caracterizam como verbas remuneratórias. Essas verbas não se caracterizam como ajuda de custo por não serem parcelas eventuais, integrando o salário-contribuição, concluiu.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve parcialmente a sentença.

Processo: 0013977-88.2000.4.01.3300

Data do julgamento: 14/11/2022

Data da publicação: 16/11/2022

RS

TRF1

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