As prerrogativas dos advogados é de e para todos os brasileiros

Georges Humbert – Advogado, professor, pós-doutor em direito e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade.

 

Muitos devem se perguntar o porquê se fala tanto em prerrogativas do advogado. Parece um privilégio, mas não é. Trata-se de conteúdo basilar de todo e qualquer estado democrático de direito.

Inicialmente, porque o advogado é parte essencial da Administração da Justiça, tal qual juízes e promotores. Assim sendo, não há hierarquia entre estes e, cada um, tem prerrogativas para assegurar sua atuação livre e independente, sendo que no caso dos servidores públicos citados, a vitaliciedade no cargo é a principal delas, e o Estatuto da Advocacia a principal para os causídicos, conforme determinado pelo art. 133 de a Constituição disciplinado pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)

Pois bem, neste passo, Entre outros motivos, porque violar as prerrogativas do advogado é tão grave quanto violar a de um juiz, promotor e mesmo ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ademais, as prerrogativas dos advogados não são um fim em si mesmo, mas um instrumento para a defesa de cidadãos e empresas que se socorrem ao judiciário e nele precisam ter assegurados o devido processo legal, com todas as garantias a este inerentes, em especial o contraditório e a ampla defesa. Sem advogado, essa base fundamental da Constituição não é concretizada.

Dito isso, forçoso concluir que violar as prerrogativas dos advogados consubstancia:

  1. Ofensa à direitos fundamentais do cidadão, pois sem prerrogativas não existe devido processo legal, contraditório, ampla defesa e acesso a justiça (a advocacia também é função essencial a administração desta, não havendo hierarquia entre juízes, promotores e advogados);
  2. Ofensa à legalidade e moralidade administrativa, pois todo agente público – do executivo, legislativo e judiciário – deve respeitar a lei (o estatuto da advocacia é lei) e os deveres ético-jurídicos de lealdade e boa fé processual;
  3. Ofensa à democracia, pois os direitos e deveres acima são da essência do estado democrático de direito.

Por consequência, violar prerrogativas do advogado pode ensejar contra o ofensor:

  1. Responsabilização administrativa, pela OAB, autarquia especial competente, mediante censura, desagravo e proibição do exercício da profissão, entre outros;
  2. Responsabilidade administrativa disciplinar, perante a corregedoria do órgão ou entidade ao qual o agente público ofensor estiver vinculado;
  3. Responsabilidade civil do agente violador e/ou do ente – deste, objetiva – ao qual tiver vinculado, por perdas e danos materiais e morais;
  4. Responsabilidade penal, inclusive por crime de abuso de autoridade.

Desta forma, a luta em favor das prerrogativas dos advogados é nossa, mas também de todos os brasileiros e instituições, inclusive para à segurança jurídica de que os processos, sejam eles administrativos ou judiciais, serão justos, legítimos e válidos, sem risco de anulação – como ocorreu na famigerada lava-jato por, entre outras violações, o desrespeito aos direitos dos advogados e dos acusados, evitando, portanto, a baixa efetividade dos mesmos e a sensação recorrente no senso comum de que a justiça do Brasil tarda e falha.

 

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