Assaltantes indenizarão em R$ 10 mil vítima que sofreu queimaduras durante o crime

Vítima de uma tentativa de roubo em cidade do Vale do Itajaí, uma motofretista teve a perna queimada na descarga de sua motocicleta e, por conta disso, será indenizada pelos criminosos em R$ 10 mil por danos morais e estéticos, valor a ser acrescido de juros e de correção monetária,
Ela sofreu queimadura de 2º grau ao lutar com a dupla criminosa e evitar que sua moto fosse roubada. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação por roubo dos dois homens, com penas de oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão para o primeiro e sete anos de reclusão para o segundo, ambas no regime semiaberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2022 a motofretista realizava a entrega de um lanche quando reduziu a velocidade para conferir o endereço. Dois homens que estavam na calçada abordaram a vítima com uma arma artesanal: “Perdeu, perdeu. Desce da moto”, disseram. Apesar de receber socos e coronhadas, a motofretista conseguiu pedir socorro e, mesmo caída, segurou a moto entre as pernas. O peso do veículo ocasionou os ferimentos. Duas horas mais tarde, a polícia militar conseguiu prender a dupla em flagrante.
Inconformados com a sentença, o Ministério Público e os acusados recorreram ao TJSC. O órgão ministerial defendia condenação também pelo porte ilegal de armas. Já os acusados pleitearam a redução da pena em razão da confissão espontânea, a exclusão de qualificadora pelo ferimento grave e a fixação da pena no mínimo legal. Apenas o apelo da dupla para reconhecer a confissão foi parcialmente provido, de forma unânime, pelo colegiado. Por conta disso, a pena foi readequada.
“Outrossim, ao contrário do que alega a defesa, o laudo pericial elaborado por médico legista corrobora a versão acusatória, na medida em que constatou ofensa à integridade corporal da vítima – mesmo decorridos aproximadamente quatro meses da prática delitiva – consistente em ‘cicatriz de queimadura de segundo grau profunda na região interna da perna direita’. Tal conclusão, ressalta-se, vai ao encontro do relato da ofendida que, desde a fase policial, reportou a queimadura na sua perna por ter ‘firmado’ a motocicleta durante a empreitada criminosa”, anotou a desembargadora relatora em seu voto (Autos n. 5007619-64.2022.8.24.0135).
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TJSC

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