A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva, praticados contra a ex-companheira, e fixou a pena em 6 anos e 5 meses de reclusão, além de 5 meses e 4 dias de detenção. Para o colegiado, o relato da vítima, fotografias das lesões e depoimento policial foram suficientes para comprovar os crimes
Segundo os autos, o réu foi até a residência da vítima, apesar de estar proibido judicialmente de se aproximar dela. No local, teria feito ofensas, agredido fisicamente a mulher e, depois, realizado ameaças de morte por telefone. A vítima estava grávida na época dos fatos e possuía medidas protetivas em vigor contra o agressor.
A defesa pediu a absolvição por falta de provas e argumentou que não havia exame de corpo de delito e nem testemunhas que presenciaram diretamente as agressões. Também requereu que o crime de lesão corporal fosse reclassificado como vias de fato, infração de menor gravidade. Contudo, a Turma concluiu que as fotografias das lesões, os depoimentos colhidos durante o processo e o relato da vítima eram suficientes para confirmar a condenação.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância quando é confirmada por outros elementos de prova. O colegiado também esclareceu que a ausência de exame de corpo de delito não impede o reconhecimento da lesão corporal quando há outros meios de comprovar as agressões, como registros fotográficos e prova testemunhal.
Embora tenha mantido a condenação pelos três crimes, a Turma deu parcial provimento ao recurso para afastar circunstâncias utilizadas no cálculo da pena que não estavam devidamente comprovadas e excluir uma agravante aplicada em duplicidade. Com isso, as penas foram redimensionadas. Também foi mantida a indenização por danos morais fixada em favor da vítima, no valor de R$ 500,00.
A decisão foi unânime.
Processo: 0712485-33.2025.8.07.0005
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/setembro/ausencia-de-exame-de-corpo-de-delito-nao-impede-condenacao-por-agressao-contra-mulher
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