A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que declarou a inexistência de empréstimo contratado com assinatura falsa. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e confirmou a responsabilidade da instituição financeira e da correspondente bancária pelos danos causados à consumidora.
Segundo os autos, a autora recebeu mensagem de que um crédito teria sido liberado por equívoco em sua conta e deveria ser devolvido ao banco. Ao buscar informações, constatou a existência de contrato de empréstimo consignado que afirmou não ter contratado, com descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário.
No recurso, a instituição financeira sustentou a regularidade da contratação e negou falha na prestação do serviço.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a instituição financeira responde objetivamente por fraudes ligadas à sua atividade. A decisão considerou o disposto no laudo grafotécnico, que concluiu pela falsificação das assinaturas no contrato, o que afastou a tese de contratação regular.
Para a Turma, os descontos indevidos em benefício previdenciário ultrapassaram o mero aborrecimento, pois o fato foi “capaz de atingir sua dignidade e seu estado anímico”. Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.
Processo: 0715795-74.2021.8.07.0009
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/julho/banco-deve-indenizar-consumidora-por-emprestimo-realizado-com-assinatura-falsa
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