Biometria revela fraude e STM mantém condenação por uso de documento militar falso

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem, réu civil, acusado de utilizar documentação militar fraudulenta para construir uma identidade falsa e obter registro eleitoral em nome de outra pessoa.
O julgamento ocorreu durante sessão virtual do Plenário da Corte, realizada entre os dias 15 e 18 de junho.
Os ministros negaram o recurso apresentado pela defesa e confirmaram integralmente a sentença da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), sediada em Campo Grande (MS), que o condenou a um ano de reclusão pelo crime de falsidade ideológica previsto no artigo 312 do Código Penal Militar (CPM).
Segundo os autos, o acusado apresentou à Justiça Eleitoral um Certificado de Alistamento Militar (CAM) e outros documentos em nome de uma terceira pessoa, vítima, com o objetivo de obter título de eleitor e consolidar uma identidade falsa. A fraude foi descoberta após o sistema biométrico da Justiça Eleitoral identificar que as impressões digitais apresentadas em nome dele correspondiam, na verdade, à da vítima.
A investigação apontou que o documento militar utilizado continha diversas irregularidades. Perícia realizada no CAM constatou inconsistências na numeração do registro, ausência de elementos oficiais e utilização de modelo que já não estava em vigor na data indicada no documento.
Além disso, a apuração revelou que, com base no certificado fraudado, foram posteriormente emitidos novos documentos militares em nome da vítima.
Durante o processo, a vítima informou nunca ter solicitado os documentos militares emitidos em seu nome. Já o acusado admitiu em juízo que obteve documento de identidade falso no Paraguai para escapar do cumprimento de pena imposta pela Justiça comum, embora tenha negado a intenção de prejudicar a Administração Militar.
No STM, a defesa sustentou que a Justiça Militar da União não teria competência para julgar o caso e alegou ainda a existência de litispendência (ocorre quando existem duas ou mais ações idênticas tramitando simultaneamente na Justiça) com processo em tramitação na Justiça Eleitoral, o que configuraria violação ao princípio do ne bis in idem. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo Plenário do STM.
Ao analisar o recurso, o ministro Flavio Marcus Lancia Barbosa entendeu que a conduta atingiu diretamente a fé pública e os interesses da Administração Militar, uma vez que envolveu a inserção de informações falsas em documentos e registros oficiais do serviço militar.
Ele também concluiu que não houve violação ao princípio do ne bis in idem, pois os fatos analisados pela Justiça Militar possuem objeto jurídico distinto daquele eventualmente apurado pela Justiça Eleitoral. Os demais ministros do STM votaram com o relator do processo de apelação.
Com a decisão, permanece válida a condenação de um ano de reclusão imposta pela Auditoria da 9ª CJM. O réu não recebeu o benefício da suspensão condicional da pena, uma vez que já cumpre condenação definitiva de 15 anos e oito meses de reclusão em regime fechado por outros crimes.
Apelação Criminal Nº 7000082-66.2025.7.09.0009/MS.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/biometria-revela-fraude-e-stm-mantem-condenacao-por-uso-de-documento-militar-falso
STM

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