Câmara Criminal nega Habeas Corpus para homem flagrado com drogas

No interrogatório, ele relatou que receberia R$ 2 mil pelo transporte da droga

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou Habeas Corpus para o homem flagrado com mais de 10 quilos de drogas no Aeroporto de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 7.159 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6).

De acordo com os autos, o acusado foi preso preventivamente e deve responder pelo crime de tráfico interestadual de drogas, por ter tentado embarcar com 10,800 gramas de pasta base de cocaína camuflada em sua mala. O destino era Curitiba, capital do Paraná.

No pedido liminar, ele argumentou que é réu primário, então possui bons antecedentes, não integra organização criminosa, tem residência fixa, trabalho lícito e é pai de uma criança que possui apenas oito anos de idade. Considerando esses fatores, pediu que seja imposta medidas cautelares diversas da prisão.

Ao analisar os autos, o desembargador Samoel Evangelista, presidente do órgão colegiado, destacou que não é a primeira vez que o homem trabalha como “mula do tráfico”, pois ele confessou à polícia que essa era a terceira viagem que faria transportando drogas, sendo que as duas primeiras foram a partir de Manaus.

Portanto, o Habeas Corpus foi negado de forma unânime. “A decisão que decretou a custódia cautelar está suficientemente fundamentada, com o reconhecimento da materialidade do delito e com indícios suficientes do cometimento pelo réu”, concluiu o relator.

(Processo n° 0004286-48.2022.8.01.0001)

TJAC

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