A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma candidata que participou de concurso público para o cargo de professor da prefeitura municipal de Sapé. O entendimento do colegiado foi de que a parte autora não comprovou nos autos a existência de cargos efetivos vagos, além do que o concurso ainda não perdeu a validade.
“O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, ao pretender sua nomeação fundado em contratações precárias, deve demonstrar de plano a existência de cargo efetivo vago em quantidade suficiente para alcançar sua classificação”, afirmou o relator do processo nº 0802091-84.2022.8.15.0351, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O desembargador destacou que a simples contratação de servidores temporários, como no caso dos autos, não caracteriza preterição na convocação e nomeação do promovente ou autorizam a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas previstas no edital.
Outro fato apontado pelo relator foi de que o concurso teve o prazo de validade prorrogado até 14/08/2024. “Desta forma, não se vislumbra o alegado direito à imediata nomeação, uma vez que, diante da ausência de escoamento de prazo de validade do certame, não há que se imaginar violação ou preterição ao direito subjetivo da apelante”.
Da decisão cabe recurso.
TJPB