Capitão da FAB condenado por matar ex-sogro de filha e ferir outros familiares perde o posto e a patente

O Superior Tribunal Militar (STM), reunido em sessão do Tribunal de Honra, declarou indigno para o oficialato um capitão reformado da Aeronáutica, determinando a perda de seu posto e de sua patente.
A decisão foi tomada por unanimidade, após o Plenário concluir que a conduta do militar afrontou os princípios da ética militar, o pundonor e o decoro da classe.
Antes do julgamento do mérito, os ministros acolheram questão de ordem para retirar o sigilo do processo, em observância ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. Em seguida, rejeitaram, por unanimidade, as preliminares apresentadas pela defesa, que alegavam a inconstitucionalidade da Lei nº 5.836/1972, a ocorrência de non bis in idem e a perda do objeto da ação.
No mérito, o Tribunal entendeu que o oficial não apresentou justificativas capazes de demonstrar sua permanência no oficialato. Com isso, aplicou a sanção prevista na Constituição Federal, determinando a perda do posto e da patente.
Condenação
O capitão reformado da Aeronáutica, de 67 anos, foi condenado, pela Justiça Estadual do Ceará, a 49 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.
O militar foi considerado culpado por um homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio. O Conselho de Sentença também decidiu pela manutenção de sua prisão preventiva.
O Crime
O Conselho de Justificação foi instaurado pelo Comando da Aeronáutica para avaliar a permanência do militar nos quadros da Força após os fatos ocorridos em 22 de novembro de 2020, em Fortaleza (CE).
Na ocasião, o militar matou a tiros o bancário aposentado F.C.P., de 59 anos, ex-sogro de sua filha, e tentou matar a esposa e o filho do aposentando durante um conflito familiar motivado por desentendimentos envolvendo a guarda do neto do militar, então com apenas dois anos de idade.
O crime ocorreu em um condomínio no bairro José Bonifácio, quando F.C.P., a esposa e o filho visitavam a criança, fruto do relacionamento entre o filho da vítima e a filha do capitão. A família paterna havia obtido judicialmente o direito de visitar o menino aos domingos.
Segundo os autos, os disparos ocorreram na presença da criança, da filha do oficial e da esposa do militar. O filho da vítima foi atingido no abdômen e precisou ser socorrido para atendimento hospitalar.
Um vídeo registrou parte da ação criminosa. Conforme depoimentos constantes do processo, o militar teria deixado o local da discussão, subido ao apartamento para buscar uma arma de fogo e retornado para efetuar os disparos.
Durante a audiência de custódia, a defesa sustentou que, embora os fatos fossem gravíssimos e tivessem provocado forte repercussão social, o oficial era primário, possuía bons antecedentes e nunca havia respondido a processo criminal, requerendo liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. O pedido foi negado.
Ao manter a prisão, a Justiça destacou a gravidade concreta da conduta, a utilização de arma de fogo contra três integrantes da mesma família e a periculosidade do agente.
O Conselho de Justificação também registrou que o caso teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais, com diversas reportagens identificando o acusado como oficial da Força Aérea Brasileira, circunstância que, segundo o Comando da Aeronáutica, comprometeu a imagem da instituição perante a sociedade.
O julgamento administrativo chegou a ser suspenso até o trânsito em julgado da ação penal na Justiça comum. Com a condenação criminal definitiva, o processo voltou a tramitar no STM.
Ao apreciar o caso no STM, os ministros concluíram que a gravidade dos fatos, a repercussão do episódio e a incompatibilidade da conduta com os valores que regem a carreira militar tornaram o oficial indigno para o oficialato, justificando a perda do posto e da patente.
O que é o Conselho de Justificação?
O Conselho de Justificação (CJ) é um procedimento administrativo especial previsto na Lei nº 5.836, de 1972, destinado a avaliar se um oficial das Forças Armadas reúne condições éticas e morais para permanecer no oficialato. O processo pode ser instaurado em relação a oficiais da ativa, da reserva ou reformados quando surgem fatos que indiquem possível incompatibilidade com a honra militar.
Diferentemente de uma ação penal, o Conselho de Justificação não tem a finalidade de apurar crimes ou aplicar sanções criminais. Seu objetivo é analisar se a conduta do oficial é compatível com os valores que regem a carreira militar, especialmente a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
O procedimento pode ser instaurado quando há indícios de que o militar praticou atos atentatórios à honra pessoal, comprometeu o pundonor militar, violou o decoro da classe ou passou a demonstrar incompatibilidade com a condição de oficial.
Durante toda a tramitação, são assegurados ao militar o contraditório e a ampla defesa. Ao final da instrução, o processo é encaminhado ao Superior Tribunal Militar, órgão competente para decidir se o oficial está justificado e pode permanecer no oficialato ou se deve ser declarado indigno ou incompatível para o exercício dessa condição.
Nos casos em que o STM conclui pela indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, o Tribunal determina a perda do posto e da patente, conforme previsto no artigo 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal e na Lei nº 5.836/1972.
No processo julgado pelo STM, o Conselho de Justificação foi instaurado pelo Comandante da Aeronáutica após o oficial reformado responder criminalmente por homicídio consumado e duas tentativas de homicídio. Com o trânsito em julgado da condenação na Justiça comum, o procedimento administrativo foi retomado e submetido ao Tribunal, que, por unanimidade, concluiu que a gravidade da conduta era incompatível com os valores da carreira militar, declarando o oficial indigno para o oficialato e determinando a perda do posto e da patente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000719-35.2021.7.00.0000/DF. RELATOR: MINISTRO CELSO LUIZ NAZARETH.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/capitao-da-fab-condenado-por-matar-sogro-e-ferir-ex-mulher-perde-o-posto-e-a-patente
STM

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