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Júri desclassifica homicídio para lesão corporal seguida de morte e réu é condenado a 5 anos de prisão e a indenizar herdeiros da vítima em R$ 30 mil

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença, formado por juradas e jurados do Tribunal do Júri de Colinas do Tocantins desclassificou o crime cometido

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