A 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a um Plano de Saúde que autorize e custeie, em caráter imediato, o tratamento prescrito pelo profissional médico a um usuário dos serviços, cuja ausência pode gerar risco de morte e cuja recusa em questão esvazia e desvirtua por completo a finalidade do contrato de assistência. Com a decisão, a unidade judicial voltou a destacar que, em casos de urgência (caso dos autos), os procedimentos cirúrgicos e todas as despesas pertinentes devem ser da responsabilidade da operadora, independente de cumprimento do período de carência.
O caso envolve um paciente que foi diagnosticado com quadro clínico que demanda tratamento médico específico e imediato, conforme comprovam os relatórios e prescrições médicas anexas e que teve a cobertura rejeitada pelo Plano Ré, sob o argumento de que se trataria de doença preexistente (asma), sujeita ao prazo de carência de 24 meses. A sentença destacou ainda que, ao caso, se faz a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, previsto no artigo 35 da Lei Federal nº 9.656/98, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial nesse sentido, conforme se extrai do Enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça.
“O Código de Defesa do Consumidor preceitua ser direito do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas, especialmente aquelas que o coloquem em desvantagem exagerada, bem como as limitadoras de seus direitos (artigo 51) e que gerem desrespeito à dignidade da pessoa humana e à saúde”, enfatiza a sentença inicial, dada pela juíza Francimar Dias Araújo. Conforme a sentença, não faz sentido ter plano de saúde e ser negado o atendimento quando se está em situação grave de doença e que tal conduta configura afronta ao direito à saúde, que torna inaplicável a cláusula que exige a carência.
De acordo com a juíza, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de reconhecer que a cláusula do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se revela circunstância excepcional, constituída pela necessidade imediata de tratamento em caso de emergência ou de urgência.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27532-clausula-de-carencia-em-planos-de-saude-nao-pode-impedir-tratamento-prescrito/
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