A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 12 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma clínica de estética de Caxias do Sul a uma paciente que sofreu complicações após um procedimento facial. Para o Colegiado, a prova pericial demonstrou falhas na prestação do serviço, com consequências que incluíram dores intensas, infecção e sequelas permanentes.
O caso
Conforme os autos, em dezembro de 2022, a mulher contratou a clínica para a realização de um procedimento estético de aplicação de fios de PDO (fios de sustentação com garra) e bioestimulação de colágeno, com finalidade estética facial. Alegou que o procedimento foi realizado de forma inadequada, provocando dores intensas, elevação da pressão arterial, náuseas e a necessidade de retirada imediata dos fios. Sustentou que sofreu danos físicos e morais em decorrência da imperícia e da imprudência dos profissionais da clínica, que resultaram em um processo infeccioso e em sequelas permanentes no rosto, como nódulos fibróticos e cicatrizes.
A clínica afirmou que o procedimento foi realizado corretamente e que as complicações relatadas constituem riscos inerentes à técnica empregada. Alegou ainda que a retirada dos fios ocorreu por solicitação, e até insistência, da paciente, tendo sido prestada toda a assistência necessária após o atendimento. Por esse motivo, requereu a improcedência da ação.
Após a realização de perícia judicial, a Juíza de Direito Cláudia Bampi, do 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, julgou procedente a ação de reparação de danos e condenou a clínica ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. Na decisão, a magistrada salientou que os laudos periciais, corroborados por imagens e vídeos anexados ao processo, comprovaram falhas na realização do procedimento estético e evidenciaram a conduta inadequada das profissionais responsáveis pelo atendimento.
Inconformada com o valor fixado, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça pleiteando a majoração da indenização para R$ 40 mil.
Decisão
Ao analisar o recurso, o relator, Desembargador Gelson Rolim Stocker, considerou que a prova pericial foi conclusiva ao apontar falhas na atuação das profissionais da clínica. Segundo o laudo, a retirada dos fios demonstrou imperícia por parte da biomédica e da fisioterapeuta dermatofuncional, circunstância que teria contribuído para o processo infeccioso posteriormente sofrido pela paciente. Ainda, conforme o relator, o laudo indicou que o procedimento adequado seria apenas afrouxar os fios, e não removê-los abruptamente, como ocorreu no caso. “O procedimento estético, que deveria proporcionar bem-estar à autora, converteu-se em uma experiência traumática de dor intensa e risco à sua saúde”, destacou.
Na fundamentação do voto, o relator observou que a legislação garante reparação quando há violação dos direitos da personalidade e dano causado por ato ilícito. Frisou ainda que, ao definir o valor da indenização, o Judiciário deve considerar a extensão dos prejuízos sofridos pela vítima, a gravidade da conduta praticada e a necessidade de que a condenação tenha efeito educativo, evitando a repetição de falhas semelhantes. “O valor de R$ 12 mil fixado na origem se mostra insuficiente para compensar adequadamente os danos sofridos e para cumprir o caráter pedagógico e punitivo da medida”, decidiu.
Considerando a intensidade do sofrimento físico e psicológico suportado pela paciente, a ocorrência de infecção, as sequelas permanentes e o elevado grau de imprudência e negligência constatado pela perícia, o Colegiado deu provimento ao recurso e majorou a indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o Desembargador Ney Wiedemann Neto e a Desembargadora Eliziana da Silveira Perez.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/clinica-de-estetica-e-condenada-por-falha-em-procedimento-facial/
TJRS
