Colegiado mantém indenização por prejuízos causados a trailer após colisão em cruzamento

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 238ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (19), julgou um total de 14 recursos. Um dos destaques do dia foi o Processo nº 003393-90.2025.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), no qual o colegiado negou recurso interposto por réu condenado por acidente de trânsito.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, em 31 de dezembro de 2024, no município de Calçoene, ocorreu um acidente de trânsito em um cruzamento sinalizado com parada obrigatória. Na ocasião, o condutor de um veículo Volkswagen Gol tentou atravessar a via sem possuir preferência de passagem.
Durante a manobra, o automóvel colidiu com um Honda Civic que trafegava pela via preferencial. Com o impacto da batida, o Civic foi arremessado contra um trailer de lanches que estava estacionado na calçada.
A colisão causou danos significativos à estrutura do trailer, o que levou o proprietário a ajuizar ação indenizatória para buscar reparação pelos prejuízos materiais sofridos.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz Naif José Maués Naif Daibes, do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do Volkswagen Gol, que trafegava por via sem preferência e desrespeitou a sinalização de parada obrigatória ao atravessar o cruzamento sem a cautela necessária.
Na sentença, o magistrado destacou que, se o motorista tivesse efetivamente parado e observado o fluxo de veículos, teria percebido a aproximação do automóvel que seguia pela via preferencial. Também ressaltou que, em cruzamentos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige prudência redobrada do condutor que pretende atravessar a via principal.
O juiz concluiu que não houve culpa concorrente do motorista do Honda Civic, uma vez que ele trafegava regularmente pela via preferencial e não contribuiu para a ocorrência do acidente.
Com isso, o condutor responsável pelo acidente foi condenado ao pagamento de R$ 15.177,79, valor correspondente aos danos materiais causados ao trailer de lanches.
Decisão da Turma Recursal
Em seu recurso para a Turma Recursal, o condutor do Volkswagen Gol alegou ausência de provas técnicas conclusivas sobre a dinâmica do acidente, afirmou que a condenação se baseou apenas em boletins de ocorrência e registros informativos. Sustentou que não houve comprovação segura da culpa e do nexo causal, além de contestar os danos materiais por terem sido apresentados apenas orçamentos particulares, sem recibos ou notas fiscais. Também defendeu o reconhecimento de culpa concorrente entre os motoristas envolvidos no acidente.
A parte recorrida defendeu a manutenção da sentença do juízo de origem e afirmou que a decisão foi justa e tecnicamente fundamentada.
O relator do caso, juiz Décio Rufino, votou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção integral da sentença. O magistrado destacou que o conjunto de provas apresentado nos autos foi suficiente para esclarecer a dinâmica do acidente, o que tornou desnecessária a realização de perícia técnica.
Segundo o relator, ficou comprovado que o recorrente trafegava por via secundária com parada obrigatória e não adotou a cautela necessária ao atravessar o cruzamento, o que levou ao acidente. Também afastou a tese de culpa concorrente, por não haver provas de irregularidade na condução do veículo que seguia pela via preferencial.
O voto ainda ressaltou que a condenação por danos materiais foi corretamente fixada com base no menor orçamento apresentado.
Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes: Décio Rufino (titular do Gabinete 01), José Luciano (titular do Gabinete 03) e o juiz Augusto Leite, (em substituição ao juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04).
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/sessao-da-turma-recursal-colegiado-mantem-indenizacao-por-prejuizos-causados-a-trailer-apos-colisao-em-cruzamento-2.html
TJAP

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