Conciliação: nova legislação sobre controle externo do TCE-GO deve ser apresentada em 30 dias

Ministro André Mendonça conduziu audiência em que as partes apresentaram propostas para solução consensual da controvérsia.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou proposta apresentada pelas partes envolvidas na ação que questiona normas sobre o controle externo dos atos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Com isso, o processo ficará suspenso por 30 dias e, nesse prazo, a Assembleia Legislativa estadual (Alego) deverá apresentar nos autos proposta de nova legislação que solucione os pontos controvertidos. A proposta foi apresentada durante audiência de conciliação realizada no STF nessa terça-feira (6).

A matéria está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7581, apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra Lei estadual 22.482/2023 e as alterações promovidas na Constituição estadual que obrigam o TCE-GO a prestar contas de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa. A associação considera que a regra ofende a Constituição Federal, pois trata de matéria cuja iniciativa é privativa da corte de contas e, nesse caso, a autoria é de parlamentar estadual. Além disso, interferiria na organização e no funcionamento do órgão.

Posições

Na audiência, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, falou sobre a importância da prestação de contas e lembrou que a Procuradoria-Geral do estado apresentou parecer favorável à legislação discutida. Já o presidente do TCE-GO, Saulo Marques, informou que o órgão não se recusa a prestar contas, mas defende a necessidade da construção de um modelo em conformidade com a Constituição Federal. Por sua vez, Bruno Peixoto, presidente da Alego, pediu prazo de 30 dias para que o Legislativo possa discutir e sugerir novo texto, diante da necessidade de deliberação dos deputados estaduais. O presidente da Atricon, Cezar Miola, reforçou a necessidade da edição de nova lei sobre o tema.

Modelo de fiscalização

O ministro André Mendonça ponderou que a solução a ser construída pelas partes deve contemplar tanto a independência do tribunal de contas como as atribuições constitucionais fiscalizatórias do Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que a definição sobre a constitucionalidade da lei impacta diretamente o Estado de Goiás, mas também poderá gerar reflexos indiretos no modelo de fiscalização das cortes de contas estaduais.

JM/AD

Processo relacionado: ADI 7581

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526534&ori=1

STF

 

 

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