Consumidor fica quase um mês sem energia e recebe indenização de R$ 8 mil

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a indenizar um consumidor que permaneceu cerca de 25 dias sem fornecimento de energia elétrica, mesmo sem a existência de débitos pendentes. Em sua sentença, o juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo reconheceu falha na prestação do serviço e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, o homem, que trabalhava em casa como mecânico, teve o fornecimento de energia interrompido sem motivo aparente e, mesmo após buscar administrativamente a solução do problema, a concessionária não realizou a religação dentro do prazo esperado. Além disso, ao buscar atendimento para sanar a situação, foi informado pela concessionária que não havia registro de corte em seu sistema.
Diante disso, o homem, que estava com suas contas de energia em dia, solicitou tutela de urgência para determinar o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a Cosern alegou que não houve comprovação de dano moral, assim como sustentou ter enfrentado dificuldades para acessar a casa do homem e religar a energia elétrica.
Em sua análise da demanda leva a Juízo, o juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, que destacou a relação de consumo entre as partes, rejeitou o argumento da Cosern sobre as supostas dificuldades para acessar o imóvel e efetuar o religamento, já que não foram apresentadas provas capazes de comprovar essa alegação.
“A concessionária limitou-se a apresentar alegações genéricas acerca de supostas dificuldades operacionais e ausência de acesso ao imóvel, sem, contudo, demonstrar minimamente qualquer fato concreto apto a afastar sua responsabilidade civil. Ao contrário, os elementos constantes dos autos infirmam a tese defensiva”, destacou o magistrado.
Ausência de motivação legítima
O juiz também ressaltou as atitudes adotadas pelo autor, que precisou se ausentar da residência, mas deixou contato telefônico disponível para evitar qualquer obstáculo ao restabelecimento do serviço. Além disso, a ausência de motivação legítima foi outro ponto destacado na sentença. Ele disse que a legislação não admite a suspensão arbitrária de serviço essencial sem adequada comprovação de inadimplemento ou de irregularidade técnica atribuível ao consumidor, o que não ocorreu no caso.
Por fim, de acordo com documentos apresentados pelo autor, o disjuntor do imóvel está localizado em área externa e de fácil acesso, o que afasta ainda mais a tese apresentada pela concessionária. Diante disso, o magistrado reconheceu que o corte injustificado de um serviço público essencial ultrapassou o mero dissabor cotidiano, acolhendo o pedido de indenização por danos morais.
“Convém ressaltar que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à digna fruição da vida cotidiana, à preservação da saúde, da segurança, da alimentação, da higiene e da própria atividade econômica desempenhada pelo consumidor. A privação indevida e prolongada desse serviço ultrapassa, em muito, o mero dissabor cotidiano”, concluiu o magistrado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27777-consumidor-fica-quase-um-mes-sem-energia-e-recebe-indenizacao-de-r-8-mil/
TJRN

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