Consumidora será indenizada após devolver produto e não receber valor pago

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba julgou de maneira procedente um pedido feito por uma consumidora contra uma loja online que atuava por meio da plataforma marketplace. De acordo com a sentença, da juíza Josane Noronha, a autora se arrependeu após comprar um produto, realizou a devolução no prazo legal, mas não recebeu a devolução do valor pago.
Consta nos autos que, no dia 6 de julho do ano passado, a consumidora comprou uma máquina roçadeira no valor de R$ 660,84. Entretanto, no prazo de sete dias corridos, a mulher se arrependeu da compra e realizou a devolução do produto, com a empresa confirmando o recebimento da mercadoria. Mesmo realizando o procedimento, a consumidora afirma que não recebeu a devolução do valor pago.
A magistrada responsável pelo caso destacou que a ré não comprovou ter atendido às solicitações da consumidora em relação ao reembolso do valor. “A autora procedeu à devolução do produto e não foi reembolsada pelo valor pago. Diante da falta de presteza da ré em solucionar a situação, a autora viu-se obrigada a recorrer ao Judiciário para buscar a solução do problema, sendo certo que tal conduta configurou abuso por parte da promovida”, escreveu na sentença.
Levando tais fatos em consideração, a magistrada julgou procedente os pedidos feitos pela consumidora e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Além disso, a empresa também terá que restituir à consumidora o valor de R$ 660,84 que foi pago pelo produto. Todos os valores terão que ser corrigidos monetariamente, acrescidos de juros legais de 1%, que deverão ser calculados mediante a aplicação da taxa SELIC.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27483-consumidora-sera-indenizada-apos-devolver-produto-e-nao-receber-valor-pago/
TJRN

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