Em decisão proferida nesta terça-feira (10/10), em habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do RS, a Juíza de Direito Priscila Gomes Palmeiro, titular do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, considerou ilegais dispositivos da Instrução Normativa 14 de 2023 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) que alteraram regras de visitação em presídios. O habeas abrange a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), Penitenciária Estadual de Charqueadas e Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC), casas prisionais de competência da 1ª VEC.
O pedido da Defensoria Pública foi feito em favor de visitantes de pessoas presas. Conforme a decisão, foram consideradas ilegais questões envolvendo a vestimenta de visitantes, visitas mensais exclusivas de crianças e adolescentes filhos de pessoas presas, entre outras questões. Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/decisao-declara-ilegalidade-de-novas-regras-de-visitacao-a-presidios/
TJRS