O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento à Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, acusado pela prática de tráfico de drogas e considerado, conforme os autos, um dos “cabeças” do grupo, ajuizada com fundamento no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal. O recurso visava à desconstituição de sentença condenatória, mantida em apelação, que condenou o revisionante pelos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 à pena de dez anos e dez meses de reclusão.
A defesa também alegou ‘Fishing expedition’ (ou pescaria probatória), prática ilegal no direito brasileiro, que ocorre quando órgãos de investigação realizam buscas genéricas e sem objetivo definido — físico ou digital — para encontrar provas e sustentar uma futura acusação.
Contudo, os desembargadores entenderam de modo diverso, já que a Constituição Federal admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito e a sentença reconhece que os policiais visualizaram, do lado externo da residência, o réu preparando drogas, o que caracteriza flagrância e legitima a entrada.
“Embora tenha alegado que não era morador da casa e que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado, é certo que a flagrância configurada pelo próprio avistamento das substâncias entorpecentes e do ato de tráfico justifica a diligência e a apreensão das provas. Portanto, desacolho a alegação de nulidade das provas obtidas e entendo que a entrada dos policiais foi legítima”, explica o relator.
A decisão ainda destaca que a diligência policial baseia-se em informações concretas acerca de crime grave e, no curso de atuação legítima, os agentes constatam situação de flagrante quanto ao tráfico, o que afasta a alegação de desvio de finalidade. “A descoberta fortuita de crime diverso, durante diligência regular, não configura “fishing expedition” quando a situação de flagrância se apresenta de forma objetiva e imediata”, acrescenta.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27248-decisao-descarta-suposto-fishing-expedition-e-mantem-prisao-por-trafico/
TJRN
