Declarada a inconstitucionalidade de dispositivo de lei que cria cargos em comissão na Câmara dos Vereadores de São Gabriel

O Órgão Especial declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal de São Gabriel que cria cargos em comissão cujas funções não são de direção, chefia ou assessoramento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do RS, refere-se especificamente aos cargos elencados no artigo 1º e as atribuições constantes no anexo 1 da lei nº 4.338, de 11 de janeiro de 2023. Entre os cargos estão: Coordenador do Departamento de Pessoal; Secretário(a) Geral da Escola do Legislativo; Assessor(a) de Licitações e Compras; Assessor(a) Administrativo da Escola do Legislativo; Assessor(a) de Acervos da Escola do Legislativo e Assessor(a) de Arquivo Institucional.
Ao fundamentar o voto, o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da ADIN, destacou que os cargos em comissão constituem exceção à regra de investidura em cargo público mediante concurso público e restringem-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 32, caput, da Constituição Estadual.
“Não obstante haja referência, em geral, à execução de tarefas de direção, coordenação, chefia e orientação, trata-se, em verdade, de atividades de natureza estritamente técnica e burocrática e não pressupõem a existência de relação de confiança a justificar o enquadramento do cargo como em comissão. Seu provimento pode se dar por servidor efetivo, investido no cargo mediante prévia aprovação em concurso público”, observa.
O magistrado citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz “a exigência constitucional do concurso público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.
Para preservar a segurança jurídica e a continuidade da prestação do serviço público, foi determinado também que a decisão passa a gerar efeitos seis meses após a publicação do acórdão.
Processo nº 70085765758
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/declarada-a-inconstitucionalidade-de-dispositivo-de-lei-que-cria-cargos-em-comissao-na-camara-dos-vereadores-de-sao-gabriel/
TJRS

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