DECRETO Nº 11.203, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 22/9/2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares – FCP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da FCP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.4;

c) sete DAS 101.3;

d) quatorze DAS 101.2;

e) dois DAS 101.1;

f) dois DAS 102.3;g) duas FCPE 101.4;

h) sete FCPE 101.3;

i) cinco FCPE 101.2;

j) uma FCPE 101.1;

k) quatro FG-1;

l) três FG-2; e

m) três FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCP:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) um CCE 2.10;

e) cinco CCE 3.10;

f) oito CCE 3.07;

g) um CCE 3.05;

h) três FCE 1.13;

i) seis FCE 1.07;

j) duas FCE 2.01;

k) quinze FCE 3.10;

l) duas FCE 3.05;

m) uma FCE 3.04;

n) uma FCE 4.10;

o) uma FCE 4.04; e

p) uma FCE 4.01.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FCP.

Art. 6º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 4.461, de 6 de novembro de 2002;

II – o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009; e

III – o Decreto nº 8.878, de 19 de outubro de 2016.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.

Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×